Deputados ratificam nova lei de protecção de dados dos tribunais
A proposta incumbe os magistrados judiciais e o Ministério Público da responsabilidade pelo tratamento de dados no âmbito de processos da sua competência.
A versão final da proposta de lei sobre tratamento de dados dos tribunais e do Ministério Público foi nesta quarta-feira ratificada, mantendo-se a exclusão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) da supervisão dessas operações de tratamento.
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A versão final da proposta de lei sobre tratamento de dados dos tribunais e do Ministério Público foi nesta quarta-feira ratificada, mantendo-se a exclusão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) da supervisão dessas operações de tratamento.
As alterações a esta proposta de lei já tinham sido votadas pelo grupo de trabalho do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), criado no parlamento para elaborar as leis necessárias à execução em Portugal do regulamento, e foram hoje ratificadas pela comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias.
A proposta incumbe os magistrados judiciais e o Ministério Público da responsabilidade pelo tratamento de dados no âmbito de processos da sua competência, e exclui expressamente a CNPD da supervisão de operações de tratamento efectuadas no exercício das funções e competências processuais dos tribunais e do Ministério Público.
“Pretende-se, deste modo, prevenir a intervenção de uma autoridade administrativa no exercício de funções judiciais, assegurando-se o respeito pela independência dos tribunais e pela autonomia do Ministério Público”, lê-se no preâmbulo da proposta de diploma, que seguiu para agendamento de votação.
O novo regime hoje ratificado define, enquanto responsáveis pelo tratamento dos dados, que são os tribunais e o Ministério Público os responsáveis por assegurar a efectiva protecção dos direitos de informação, de acesso e de rectificação ou de apagamento dos dados pessoais nos processos.
Mas a CNPD, no seu parecer a esta proposta de lei, considerou “problemática a dimensão da exclusão” do seu poder fiscalizador junto do Ministério Público, “independentemente do quadro em que este actue e sem respeitar o limite das funções jurisdicionais” que a legislação comunitária define como critério decisivo para determinar tal hipótese de exclusão.
A CNPD criticou também, nesse parecer, a retirada da sua alçada dos tratamentos de dados pessoais dos órgãos de polícia criminal, quando actuam sob a direcção da autoridade judiciária competente.
A proposta de lei também reduz para metade a pena de prisão de quem viole o segredo profissional, de dois para um ano, e a pena de multa, de 240 dias para 120 dias, uma revisão em baixa que a CNPD, no seu parecer, diz não ter “qualquer razão que o suporte”.
A proposta de lei hoje ratificada revitaliza a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial, dando-lhe uma nova designação - Comissão de Coordenação da Gestão da Informação do Sistema Judiciário - e composição e competência.
O diploma cria ainda a possibilidade de representação colectiva dos titulares dos dados, prevendo a possibilidade de o titular dos dados mandatar uma entidade, devidamente constituída nos termos da lei, sem fins lucrativos e que tenha objectivos estatutários de interesse público e cuja actividade seja a protecção de dados pessoais, para agir em sua representação.