BES: Totta condenado a pagar 104 mil euros a cliente a quem vendeu obrigações

O Tribunal Cível de Lisboa condenou o Santander Totta a pagar 103,7 mil euros a uma cliente a quem vendeu obrigações do Novo Banco que acabaram por ser transferidas para o “BES mau”, com consequente perda do investimento.

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Margarida Basto

A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – datada da passada quarta-feira (5 de Junho) e a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira – condena o Santander Totta “no pagamento à autora da quantia de 103.722,88 euros (cento e três mil, setecentos e vinte e dois euros e oitenta e oito cêntimos), acrescida de juros de mora, à taxa supletiva civil, contados desde 9 de Abril de 2015 e até efectivo e integral pagamento”. Questionada pela agência Lusa sobre se pretende apresentar recurso da decisão judicial, fonte oficial do Santander disse que o banco está, “neste momento, a analisar a sentença”.

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A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – datada da passada quarta-feira (5 de Junho) e a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira – condena o Santander Totta “no pagamento à autora da quantia de 103.722,88 euros (cento e três mil, setecentos e vinte e dois euros e oitenta e oito cêntimos), acrescida de juros de mora, à taxa supletiva civil, contados desde 9 de Abril de 2015 e até efectivo e integral pagamento”. Questionada pela agência Lusa sobre se pretende apresentar recurso da decisão judicial, fonte oficial do Santander disse que o banco está, “neste momento, a analisar a sentença”.

Em causa está um contrato de venda de obrigações do Novo Banco, assinado em 7 de Abril de 2015 num balcão do Santander Totta, na sequência de “um contacto havido entre o gestor de conta e o irmão da autora”. Esta, “já idosa, pediu ao seu irmão que junto do banco réu procurasse saber de soluções para aplicar os seus meios financeiros […] desde que fossem passíveis de confiança quanto à liquidação integral na data de vencimento”.

Segundo se lê na sentença, “o gestor de conta sugeriu e informou que se tratava de dívida do Novo Banco, SA, e que seria sempre esta a entidade a restituir o valor a investir na data de vencimento (15 de Janeiro de 2018)”, considerando o juiz que o Santander Totta “deliberadamente não transmitiu os riscos reais inerentes a tal operação financeira, ocultando a verdadeira natureza do produto que veio a ser adquirido pela autora”. Isto porque, refere, foi omitido à cliente “que a obrigação havia sido transmitida para o Novo Banco, SA, pelo Banco Espírito Santo (BES), através da Medida de Resolução do Banco de Portugal datada de 3 de Agosto de 2014”, tendo-lhe ainda sido ocultado “que existia a possibilidade de serem retransmitidas, como foram, para o perímetro do BES, nos termos constantes daquela medida e da deliberação de 29 de Dezembro de 2015 do Banco de Portugal”.

“Sabia o réu que, caso a autora conhecesse as características do produto e a sua relação com o BES, jamais subscreveria tal obrigação”, sustenta o juiz, considerando que “a autora incorreu em erro na formação da vontade relativamente a elementos fundamentais do contrato, mormente quanto à natureza, origem e garantias do produto financeiro adquirido – elementos que o réu sabia serem essenciais para a dita contratação”.

O Banco Santander Totta contestou a pretensão da autora, argumentando a “caducidade do direito de anulação do contrato”, a “caducidade da responsabilidade do intermediário financeiro” e a “prescrição da responsabilidade civil da entidade bancária”.

Nos termos da sentença, sustentou ainda que o produto financeiro foi por si apresentado “com obrigação de a entrega do capital e dos juros ser da única e exclusiva responsabilidade da entidade emitente, que não da entidade colocadora (banco), agindo esta de uma forma criteriosa junto da autora e observando os deveres legais e contratuais que sobre si impendiam”. Argumentou também o Santander Totta que “a autora aconselhou-se, sobretudo, com recurso ao seu irmão na escolha e subscrição da obrigação, sem a intervenção preponderante do réu”.

Contactado pela agência Lusa, o advogado da queixosa, Pedro Marinho Falcão, afirma que “o Santander vendeu gato por lebre”: “Vendeu obrigações BES como se fossem Novo Banco e o juiz veio dizer que há violação do dever de informação, porque o cliente não foi avisado que aquelas obrigações podiam ser retransmitidas para o perímetro do BES (quando isso constava do próprio plano das obrigações) e, nessa medida, passariam para o ‘banco‘mau’ [a entidade que ficou com activos problemáticos do ex-BES e que não tem capacidade financeira para assumir os compromissos com que ficou]”, referiu.

Explicando que “foi condenado o banco vendedor, que, neste caso, não é o banco emitente das obrigações em causa, mas o que serviu como intermediário financeiro e falhou na obrigação de informação”, o advogado disse ter conhecimento de “muitos outros clientes que estão nesta situação”, tendo comprado ao balcão de vários bancos obrigações do BES “convencidíssimos de que eram do Novo Banco”.

No passado mês de Março, uma decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal da Relação do Porto, mas tendo o Novo Banco como intermediário financeiro e réu. Num acórdão datado de 21 de Março, a Relação confirmou a decisão da primeira instância de anular o contrato de venda de obrigações do Novo Banco e condenou a instituição bancária a pagar mais de 100 mil euros a um cliente a quem tinha vendido obrigações transferidas para o “BES mau”, com perda do investimento.

Em Dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o “banco mau” BES mais de 2000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade do Novo Banco. Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.

Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória”, e apresentaram acções em tribunal.