Ex-seguranças do Urban Beach condenados por tentativa de homicídio
Para o tribunal “ficou provado que os arguidos agrediram as vítimas admitindo a possibilidade de as matar pelo mero prazer de ver o sofrimento”.
O tribunal condenou, nesta sexta-feira, três ex-seguranças do Urban Beach, Pedro Inverno, David Jardim e João Ramalhete, a penas de cinco anos de prisão. Estavam acusados de tentativa de homicídio de dois homens, violentamente agredidos junto àquela discoteca em Lisboa, a 1 de Novembro de 2017.
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O tribunal condenou, nesta sexta-feira, três ex-seguranças do Urban Beach, Pedro Inverno, David Jardim e João Ramalhete, a penas de cinco anos de prisão. Estavam acusados de tentativa de homicídio de dois homens, violentamente agredidos junto àquela discoteca em Lisboa, a 1 de Novembro de 2017.
Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa que então prestava serviço de segurança na discoteca, foram julgados no Campus da Justiça, em Lisboa. Pedro Inverno foi condenado a cinco anos de prisão e seis meses, David Jardim a cinco anos e quatro meses e João Ramalhete a cinco anos e quatro meses. Pedro e João foram ainda condenados a pagar 12.750 mil de indemnização a Magnunsson Brandão e André Reis. David terá de pagar 7500 euros a André Reis.
“O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelas vítimas e das testemunhas que assistiram aos factos” afirmou a juíza, acrescentando que o tribunal não fez fé nas declarações dos arguidos e que, na generalidade, os factos descritos na acusação foram dados como provados.
Segundo a magistrada, “provou-se que não manifestaram arrependimento e revelam fraco juízo crítico”.
Para a juíza, a tentativa da defesa de descredibilizar as testemunhas apenas serviu para confirmar as acusações e as versões dos próprios arguidos foram contraditórios. Também foi considerado que não é verdade que as vítimas tinham na sua posse um x-acto.
A magistrada considerou que os arguidos tentaram com as suas versões ludibriar o tribunal. “Os arguidos não gostaram de se sentir desafiados, não gostaram de ver questionada a sua abordagem”, disse.
“Ficou provado que os arguidos agrediram as vítimas admitindo a possibilidade de as matar pelo mero prazer de ver o sofrimento”, disse, sublinhando que cada um dos arguidos cometeu um crime de homicídio qualificado na forma tentada à luz do dia e contra pessoas que não reagiam.
Os advogados dos ex-seguranças, à saída do tribunal, consideraram a sentença injusta e disseram que vão recorrer da mesma.
A 28 de Maio, nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) José Leão pediu a condenação por homicídio qualificado na forma tentada. “Não restam dúvidas de que os arguidos praticaram os factos descritos na acusação. Temos um vídeo e, neste caso, uma imagem vale por mil palavras. Os arguidos baseiam-se numa legítima defesa, mas, neste caso concreto, é descabida, pois, das provas, não restam dúvidas de que praticaram os factos: agrediram calma e serenamente as vítimas. Agrediram e voltaram a agredir: agora vou eu, agora vais tu”, sustentou o procurador.
Linda Alagoinha, advogada dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, que se constituíram assistentes no processo, subscreveu as alegações do MP, e pediu a condenação dos arguidos a penas efectivas e ao pagamento, cada um, de 50 mil euros às vítimas.
A defesa dos arguidos, por sua vez, admitiu que os três sejam condenados, mas apenas pelo crime de ofensas à integridade física simples, frisando que os seus clientes foram chamados ao local porque as vítimas estariam a “roubar, a assaltar” clientes junto às rulotes localizadas próximas da discoteca. Por isso, alegam que agiram em legítima defesa.