Junta lisboeta de Santa Maria Maior começou a remover trotinetas dos passeios

A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior anunciou no final de Maio a criação de “uma taxa de remoção” para trotinetas e bicicletas que ocupem ilegalmente o espaço público.

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Nuno Ferreira Monteiro

A junta de Santa Maria Maior, em Lisboa, já começou a remover trotinetas que causem “impedimento ou perigo óbvio” na circulação pedonal, alegando que é competência sua zelar pela segurança dos peões, contrariando o entendimento da Câmara.

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A junta de Santa Maria Maior, em Lisboa, já começou a remover trotinetas que causem “impedimento ou perigo óbvio” na circulação pedonal, alegando que é competência sua zelar pela segurança dos peões, contrariando o entendimento da Câmara.

“Estamos já a fazer a remoção numa única situação: quando causa impedimento ou perigo óbvio à circulação de pessoas, designadamente com mobilidade reduzida, invisuais, pessoas com qualquer outra deficiência”, disse à Lusa fonte oficial da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

A mesma fonte transmitiu que o presidente da junta, Miguel Coelho (PS), recusa comentar as declarações do vereador da Mobilidade na Câmara de Lisboa, o também socialista Miguel Gaspar, mas adianta que esta medida, assim como o futuro regulamento para criar coimas e “uma taxa de remoção”, que ainda carece de aprovação em assembleia de freguesia, se enquadram nas competências de “zelar pela segurança e boa circulação pedonal”.

“A junta de freguesia implementou esta medida enquanto actuação, não no âmbito do Código da Estrada, mas de competências que são da Junta de Freguesia, de assegurar a segurança e boa circulação pedonal nas artérias da freguesia, sobretudo nas mais estreitas”, sustentou aquela fonte oficial.

A junta recolhe as trotinetas com fins comerciais, armazena-as, e depois notifica as plataformas digitais de mobilidade para o seu levantamento, acrescentou.

Referindo-se à criação de uma “taxa de remoção” de trotinetas por parte daquela junta, o vereador da Mobilidade lisboeta disse à Lusa que “as juntas não têm competências de fiscalização do Código da Estrada”, que é a base legal para fiscalizar trotinetas.

“As entidades competentes para fiscalizar o Código da Estrada são a Câmara Municipal de Lisboa e as forças de autoridade. Polícia Municipal, PSP e EMEL -- que tem essa competência delegada. Essas são as forças que podem fiscalizar o Código da Estrada”, sublinhou Miguel Gaspar.

A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior anunciou no final de Maio a criação de “uma taxa de remoção” para trotinetas e bicicletas que ocupem ilegalmente o espaço público.

“Não passa por remover todas as trotinetas e bicicletas, porque, por um lado, não teríamos capacidade de armazenagem para tal, em segundo lugar, entendemos que é preciso encontrar soluções concertadas. Trata-se de remover aquelas que, manifestamente, prejudiquem e ponham em causa a segurança das pessoas”, afirmou o presidente da Junta à Lusa nessa altura.

Em causa está a ocupação ilegal do espaço público de Santa Maria Maior, freguesia na zona histórica de Lisboa, que inclui os bairros de Alfama, Mouraria e Castelo.

De acordo com a informação de um edital assinado em 23 de Maio, a partir de 01 de Junho, coincidindo com o início das Festas de Lisboa, a junta iria assegurar “uma maior fiscalização da ocupação do espaço público, aplicando coimas e procedendo à recolha de quaisquer elementos (onde se incluem trotinetas e bicicletas) que prejudiquem a circulação de peões, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida”.

Miguel Coelho especificou que a junta vai primeiro “criar uma taxa de remoção” dirigida aos equipamentos de fins comerciais e que deverá ser aprovada em breve na Assembleia de Freguesia, após “precisar os cálculos” do custo de remoção, apontando para valores entre 25 e 30 euros.

De acordo com o autarca, as empresas que operam nesta área foram avisadas “atempadamente”, tendo a junta manifestado disponibilidade para uma reunião, no sentido de discutir “soluções concertadas”.

Posteriormente, além de se manter esta taxa, vai ser preparado “um regulamento sobre ocupação do espaço público nesta área”, que prevê coimas, porque, por se tratar de uma actividade comercial, o aluguer de trotinetas é “passível de licenciamento”.

A iniciativa de remoção do espaço público, assim com a aplicação de multas, aplica-se apenas a equipamentos de fins comerciais, dirigindo-se às próprias empresas e não aos utentes.

Relativamente aos equipamentos de propriedade particular, a Junta de Freguesia “apela à consciência cívica das pessoas” na ocupação no espaço público.