TC recusa instalação da nova entidade da transparência no seu palácio
Provedora de Justiça e presidente do Tribunal Constitucional insistem nas críticas à arquitectura da nova entidade que será criada pelo Parlamento.
Os avisos já tinham sido feitos num primeiro parecer, no final de Fevereiro, mas agora o presidente do Tribunal Constitucional (TC) é mais directo: a nova Entidade para a Transparência, que o Parlamento vai criar por proposta do Bloco de ESquerda, não pode ser instalada, “nem sequer provisoriamente”, no edifício do TC, no Palácio Ratton, em Lisboa. A razão? Por uma “inultrapassável carência de espaço”, justifica Costa Andrade, acrescentando que, pela mesma razão, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “está em vias de sair”.
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Os avisos já tinham sido feitos num primeiro parecer, no final de Fevereiro, mas agora o presidente do Tribunal Constitucional (TC) é mais directo: a nova Entidade para a Transparência, que o Parlamento vai criar por proposta do Bloco de ESquerda, não pode ser instalada, “nem sequer provisoriamente”, no edifício do TC, no Palácio Ratton, em Lisboa. A razão? Por uma “inultrapassável carência de espaço”, justifica Costa Andrade, acrescentando que, pela mesma razão, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “está em vias de sair”.
Mas a questão do espaço não é a única reserva dos juízes do TC à nova entidade. No novo parecer datado de 23 de Maio, pedido pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência na sequência da primeira aprovação de diplomas, Costa Andrade insiste na ideia de que a proposta de criar uma nova entidade de cariz essencialmente administrativo que fique sob a tutela do TC cria o risco de “descaracterização” deste tribunal, quando, na verdade, o que lhe “compete [é] especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional”. “Não devendo, por isso, encabeçar no Tribunal Constitucional competências próprias da justiça administrativa”, vinca Costa Andrade.
Se actualmente os detentores de altos cargos políticos e públicos têm de entregar numa secção do TC a sua declaração de património e rendimentos em formato papel – e depois o Ministério Público junto do TC procede à sua fiscalização -, o regime transitório para a nova entidade pressupõe que o novo modelo de entrega, armazenamento e acesso às declarações seja feito de forma digital e que entre de imediato em vigor. Ora, isso obrigaria o TC a dotar-se de meios de que não dispõe e que serviriam para responder a exigências por um curto espaço de tempo. Por isso, o TC sugere que mais vale manter o modelo actual até que a nova entidade esteja definitivamente instalada.
Se o desenho da nova Entidade para a Transparência não agrada ao TC, também a provedora de Justiça recupera, num novo parecer, todas as críticas que já fizera em Fevereiro (ao qual acrescenta páginas) e que até vão mais longe do que as do presidente do Tribunal Constitucional. O parecer insiste na ideia de ser desnecessário criar uma nova entidade, além de expressar discordância por esta se substituir ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional enquanto entidade responsável pela fiscalização das declarações.
A nova entidade irá “sobrecarregar” o TC, desviá-lo das suas “competências nucleares” e arrisca-se até a “descaracterizá-lo” como órgão de soberania, aponta a Provedoria de Justiça. “Nada no sistema de controlo estabelecido no novo regime do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, já aprovado na especialidade, torna exigível a criação de uma nova entidade de raiz, podendo a fiscalização das declarações perfeitamente continuar a ser exercida, como até agora vem sendo, pelo Ministério Público no TC, dotando-o de meios humanos e orçamentais adequados”, insiste Maria Lúcia Amaral.
Depois de em Março os deputados terem votado em contra-relógio o conteúdo dos três anteprojectos sobre o Estatuto dos Deputados, o regime geral dos cargos políticos e altos cargos públicos e o lobbying, a comissão reúne-se nesta quarta-feira para discutir e votar algumas questões que ficaram pendentes.