Pais separados não conseguem registar filhos no IRS em dois agregados

Paulo Trigo Pereira, antigo deputado do PS que propôs que as Finanças criassem uma forma de fornecer aos dois progenitores o acesso às senhas dos filhos, questionou o ministro sobre como vai resolver a tempo o problema destes contribuintes.

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Adriano Miranda

Os pais separados com filhos em guarda partilhada tinham até 15 de Fevereiro para registar os seus descendentes no seu agregado familiar indicando a percentagem de repartição das despesas. Porém, muitos foram os casos em que, depois de um dos progenitores ter feito esse registo, o outro já não o conseguiu fazer por impedimento do sistema informático das Finanças, contou o deputado Paulo Trigo Pereira ao PÚBLICO. Isto porque o software impõe que os descendentes só possam pertencer a um agregado.

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Os pais separados com filhos em guarda partilhada tinham até 15 de Fevereiro para registar os seus descendentes no seu agregado familiar indicando a percentagem de repartição das despesas. Porém, muitos foram os casos em que, depois de um dos progenitores ter feito esse registo, o outro já não o conseguiu fazer por impedimento do sistema informático das Finanças, contou o deputado Paulo Trigo Pereira ao PÚBLICO. Isto porque o software impõe que os descendentes só possam pertencer a um agregado.

Ora, era obrigação do Ministério das Finanças ter assegurado, a tempo, a operacionalização desta nova possibilidade de os pais separados declararem as despesas na exacta proporção do seu pagamento, tal como ficou estabelecido no Orçamento do Estado (OE2019) para este ano. “Mas isso não parece ter acontecido até agora — e já passaram seis meses desde que o orçamento foi aprovado”, lamenta o deputado não-inscrito. Para além deste problema de software, o ministério também devia ter acautelado os casos em que os progenitores não partilham a senha fiscal de acesso dos filhos.

Foi até Trigo Pereira quem propôs ao PS - quando ainda integrava a sua bancada parlamentar, para a qual tinha sido eleito como independente pelo distrito de Setúbal - a proposta de alteração ao orçamento que acabou por ser aprovada e que estabelece que “devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os meios de acesso à área reservada dos respectivos dependentes no portal das Finanças nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças”.

O problema é que parece que isso não foi feito até agora. E se a data limite para a identificação dos agregados familiares já terminou a 15 de Fevereiro, o prazo para a entrega das declarações de IRS relativo a 2018 acaba dentro de um mês, a 30 de Junho.

Numa pergunta dirigida a Mário Centeno — com quem Trigo Pereira elaborou o programa económico com que o PS se apresentou a eleições em 2015 —, o deputado quer saber que diligências vai o ministro tomar para que os contribuintes que não conseguem aceder à tal área reservada e não puderam fazer a validação do seu agregado familiar até 15 de Fevereiro — e já deram conta disso à Autoridade Tributária — sejam capazes de entregar a sua declaração de rendimentos com todos os elementos. E também pergunta o que vai o ministério fazer para alterar a plataforma de validação do agregado familiar para assegurar o direito de ambos os progenitores à igualdade de tratamento fiscal.

Na carta que enviou agora a Mário Centeno, Paulo Trigo Pereira conta que há mais de um ano questionou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre como pretendia ajudar a resolver os problemas levantados pela situação de haver progenitores que não fornecem ao outro a senha dos descendentes para que seja validado o agregado familiar — mas 14 meses depois continua sem resposta.