“Imbróglio” entre Câmara do Porto e Segurança Rodoviária deixa parcómetros sem multas
A ANSR disse que os fiscais da EPorto não podem levantar autos de contra-ordenação por estarem sem equiparação a autoridade administrativa.
Os controladores de parcómetros do Porto estão sem equiparação a autoridade administrativa e sem poder passar multas devido a um “imbróglio jurídico” entre a autarquia e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), disse nesta quinta-feira a concessionária.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Os controladores de parcómetros do Porto estão sem equiparação a autoridade administrativa e sem poder passar multas devido a um “imbróglio jurídico” entre a autarquia e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), disse nesta quinta-feira a concessionária.
“Os controladores fizeram formação na ANSR. Estão formados. A ANSR deu indicação à Câmara do Porto para alterar o seu código regulamentar com vista aos operadores passarem os autos de contra-ordenação. A Câmara disse que não vê necessidade de alteração. Há um imbróglio jurídico e, enquanto não for ultrapassado pelas partes, os controladores continuam sem poder processar as contra-ordenações”, explicou fonte da EPorto à Lusa.
A empresa acrescenta que as infracções “são comunicadas à Polícia Municipal para processamento administrativo das contra-ordenações”, ao mesmo tempo que continuam a colocar avisos nos automóveis em que se verifica ausência de pagamento ou em que o tempo pago seja ultrapassado.
A Lusa noticiou na quarta-feira que nenhum dos fiscais da EPorto pode “fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação” por falta de pagamento nos parcómetros, por estarem sem equiparação a “autoridade administrativa”, segundo revelou a ANSR.
Questionada pela Lusa, a autarquia disse que, embora o assunto “não diga directamente respeito à Câmara do Porto”, sabe “que a EPorto continua empenhada no processo de equiparação”.
Confrontada com as explicações da EPorto relativamente ao imbróglio jurídico entre a ANSR e a autarquia, o município não respondeu até ao momento.
Para a Câmara, o facto de nenhum dos fiscais poder fiscalizar e levantar contra-ordenações “em nada muda o que tem sido a actuação dos controladores no município”.
“A emissão de avisos e a obrigatoriedade de pagamento pelo montante máximo diário é legal, e os controladores estão habilitados a fazê-lo”, acrescentou.
O município lembra que “o aviso de pagamento não é uma multa, mas uma taxa de serviço da concessionária”.
“Se houver incumprimento do pagamento da taxa, cabe à EPorto desencadear o processo de cobrança da dívida”, acrescentou a autarquia.
Questionada pela Lusa sobre estes processos de cobrança de dívida, a EPorto recusou divulgar informações.
A Câmara acrescentou que “a contra-ordenação é uma acção que compete à autoridade administrativa”.
Em 2016 foi publicada a regulamentação legal que a ANSR dizia ser necessária para qualquer empresa privada ter autoridade para fiscalizar o aparcamento indevido.
Actualmente, foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto, adiantou a ANSR à Lusa na quarta-feira.
Em Maio de 2016, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública podia “exercer a actividade de fiscalização”, ou seja, “levantar autos de contra-ordenação”.
Após este esclarecimento, a EPorto alterou o texto dos avisos deixados aos infractores, retirando a referência à possibilidade de contra-ordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.