SEF detecta seis futebolistas em situação irregular nos distritais da região centro
Os atletas não tinham visto ou qualquer outro documento que lhes permitisse a prática daquela actividade em Portugal.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou nesta segunda-feira ter detectado seis futebolistas em situação irregular no país, no âmbito de uma operação relacionada com o controlo da permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou nesta segunda-feira ter detectado seis futebolistas em situação irregular no país, no âmbito de uma operação relacionada com o controlo da permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Em nota de imprensa enviada à agência Lusa, o SEF, que teve como alvo dois clubes de futebol da zona centro, esclarece que “a acção, que visava também a detecção de situações enquadráveis na prática de crimes de auxílio à imigração ilegal, permitiu a sinalização de seis atletas em situação irregular, por não serem titulares de visto ou documento que os habilitasse à prática de qualquer actividade em território nacional”.
“A situação documental dos seis atletas será, agora, analisada pelo SEF, no sentido de apurar elementos que, eventualmente, possibilitem a sua regularização. Caso contrário, terão de abandonar o país no prazo de 20 dias, sob pena de incorrerem em procedimento administrativo de afastamento”, esclarece o SEF.
Esta entidade diz ainda que as “instalações de uma das instituições foram mesmo alvo de buscas, tendo sido apreendidos diversos documentos relacionados com identificação e inscrição de atletas estrangeiros”.
“Aos clubes em referência, que militam nos escalões distritais, serão instaurados processos de contra-ordenação a que correspondem coimas que, no total, podem variar entre os 20.000 e os 40.000 euros.”