Secretas já consultam metadados à espera de decisão do TC

Fiscalizadores nomeados pelo Parlamento apoiam a medida, enquanto no Tribunal Constitucional está pendente há quase dois anos um pedido de fiscalização.

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Graça Mira Gomes, secretária-geral do SIRP na tomada de posse Ricardo Lopes

Os serviços de informação reunidos sobre a sigla SIRP [Sistema de Informações da República Portuguesa] têm acesso, desde Março deste ano, à consulta dos denominados metadados, dados de tráfego e duração de comunicações sem intervirem no conteúdo das chamadas. Isto acontece apesar de ainda estar pendente a decisão do Tribunal Constitucional (TC) a um pedido de fiscalização sucessiva requerido pelo PCP, pelo BE e pelo Partido Ecologista Os Verdes após a aprovação deste dispositivo em Julho de 2017 pelo PS, PSD e CDS.

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Os serviços de informação reunidos sobre a sigla SIRP [Sistema de Informações da República Portuguesa] têm acesso, desde Março deste ano, à consulta dos denominados metadados, dados de tráfego e duração de comunicações sem intervirem no conteúdo das chamadas. Isto acontece apesar de ainda estar pendente a decisão do Tribunal Constitucional (TC) a um pedido de fiscalização sucessiva requerido pelo PCP, pelo BE e pelo Partido Ecologista Os Verdes após a aprovação deste dispositivo em Julho de 2017 pelo PS, PSD e CDS.

Esta informação consta do parecer relativo à actividade de 2018 do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP), constituído por três membros eleitos pela Assembleia da República. No período em apreço, aquele conselho era presidido por Abílio Morgado, ex-conselheiro de Cavaco Silva, e pelos vogais Neto Brandão, vice-presidente da bancada do PS, e pelo advogado e antigo deputado do PSD António Rodrigues.

Os passos que regulam “o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED)” foram, aliás, publicados em Diário da República de 26 de Agosto de 2018, anota o texto. Finalmente, o Sistema de Acesso ao Pedido de Dados aos Prestadores dos Serviços de Comunicações Electrónicas (Sapdoc), por conveniência designados como metadados, foi declarado operacional desde Março último, assinala.

“Este Sistema começou já a funcionar”, atesta o parecer: “E, perante o que daí pode extrair-se, o CFSIRP [o fiscalizador] testemunha, face às várias situações em que o mesmo foi chamado a fornecer dados aos Serviços de Informações, a positiva concepção, construção e aplicação do mesmo, bem como a sua inquestionável e inequívoca necessidade (sem sucedâneo disponível), permitindo a Portugal sanar uma grave lacuna, verdadeiramente singular a nível internacional”, descreve o parecer.

Terrorismo e criminalidade organizada

É, assim, plena, a adesão dos fiscalizadores das secretas ao recurso aos metadados. Noutro ponto do parecer, focado sobre os temas que ocupam o SIRP, do terrorismo às criminalidades organizadas, da insegurança cibernética à subversão ou migrações, passando pela sabotagem ou espionagem, insiste-se que tal implica respostas eficazes.

“Portugal não pode de deixar de ter preparadas linhas de actuação solidamente concebidas e exercitadas para poder enfrentar a delicada questão, tão de segurança e jurídica quanto de humanidade, de regresso de familiares, concluindo crianças, dos chamados combatentes estrangeiros”, exemplifica.

Não é por acaso, que estas situações são invocadas. Neste processos, segundo os especialistas, o acompanhamento através de metadados é crucial para conseguir o desenho dos contactos, que não a gravação das conversas, e sempre sobre autorização de um juiz. E, deste modo, assegurar, dentro do limite do possível, os objectivos genuínos dos combatentes estrangeiros no regresso aos seus países de origem.

O facto de este parecer dos fiscalizadores ser declarada e abertamente adepto dos metadados, enquanto se espera há quase dois anos a decisão dos juízes do Palácio Ratton sobre o pedido de fiscalização sucessiva - curiosamente interposto pelos apoios parlamentares do Governo de António Costa -, implica um sentido político do órgão fiscalizador.

No TC pode ser encarado como pressão, tanto mais que em 2015 já fora chumbada proposta idêntica, baseando-se no exposto no artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, relativo à ingerência na correspondência, nas telecomunicações. Que proíbe este acesso à excepção das polícias de investigação criminal mediante autorização judicial.

Mas para os fiscalizadores, como se depreende do parecer desta quinta-feira, é sua obrigação dotarem os serviços de informação portugueses de instrumentos comuns aos estrangeiros, e com uma malha de garantias legais.