Tribunal rejeitou pedido cautelar da Ordem dos Enfermeiros contra ministra da Saúde
Ministério foi notificado nesta quinta-feira. Em causa está apenas o pedido cautelar interprosto contra Marta Temido “a título pessoal”.
O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou o pedido cautelar contra a ministra da Saúde “a título pessoal” interposto pela Ordem dos Enfermeiros (OE) no âmbito da sindicância desencadeada pela tutela a esta organização, informa o Ministério da Saúde através de comunicado.
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O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou o pedido cautelar contra a ministra da Saúde “a título pessoal” interposto pela Ordem dos Enfermeiros (OE) no âmbito da sindicância desencadeada pela tutela a esta organização, informa o Ministério da Saúde através de comunicado.
“O Ministério da Saúde foi esta manhã [quinta-feira] notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da ‘rejeição liminar’ do pedido cautelar interposto pela Ordem dos Enfermeiros contra a ministra da Saúde”, refere fonte oficial do gabinete de Marta Temido num comunicado enviado ao PÚBLICO. Na mesma nota, o Ministério da Saúde adianta que “prossegue no tribunal a análise à providência cautelar interposta pela Ordem do Enfermeiros com o objectivo de suspender a eficácia de acto administrativo — a sindicância”.
Acrescenta ainda que na passada terça-feira, 7 de Maio, a ministra da Saúde “emitiu uma resolução fundamentada, no sentido da salvaguarda do superior interesse público, que permitiu à IGAS [Inspecção-Geral das Actividades em Saúde] dar seguimento à sindicância à Ordem do Enfermeiros”.
O pedido da ministra da Saúde para a IGAS avançar com uma sindicância (que é um processo de averiguação geral sobre o funcionamento das instituições) à OE foi conhecido a 23 de Abril. Isto já depois de Marta Temido ter apresentado uma exposição à Procuradoria-Geral da República e que resultou na decisão de avançar com este procedimento.
O gabinete de Marta Temido disse ao PÚBLICO naquela altura que o objectivo da sindicância era indagar indícios de “eventuais ilegalidades resultantes de intervenções públicas e declarações dos dirigentes” da Ordem, assim como analisar os relatórios de contas daquela instituição. Na documentação enviada à IGAS, o ministério apresentou diversas peças jornalísticas com declarações da bastonária Ana Rita Cavaco e de outros dirigentes da OE. Mas também comentários feitos na rede social Facebook e dois relatórios de contas.
A Ordem decidiu recorrer da decisão, apresentando uma providência cautelar para suspender a sindicância. Além da providência contra a sindicância, a interpôs uma acção cautelar contra a ministra. E o tribunal disse ter dúvidas sobre a legitimidade deste pedido, que agora veio rejeitar.
Porém, disse também a juíza do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa Dinamene de Freitas, ao contrário do que sucede na providência cautelar Marta Temido pode vir a ser responsabilizada pessoalmente pela sindicância na acção principal que a Ordem dos Enfermeiros anunciou ter desencadeado, nomeadamente por causa dos danos reputacionais alegadamente causados a esta organização com o anúncio desta acção inspectiva.
Seja como for, a Ordem dos Enfermeiros tenciona recorrer da decisão da juíza de rejeitar o pedido cautelar contra a ministra da Saúde.