Ninguém se queixou da divulgação de vídeos polémicos da Queima das Fitas do Porto

A publicação destas imagens nas redes sociais pode ser crime, mas para ser investigado a vítima tem que apresentar queixa.

Foto
Martin Henrik

A divulgação de vídeos realizados na Queima das Fitas do Porto com imagens de cariz sexual, em que jovens aparecem a beber de partes íntimas de colegas do sexo oposto ou a beber de um pequeno copo colocado entre os seios de uma rapariga, podem configurar o crime de gravações ilícitas e, em alguns casos, o de devassa da vida privada. Quem o diz são dois professores de Direito Penal, que sublinham, no entanto, que ambos os crimes dependem de queixa, logo as vítimas teriam que fazer uma participação criminal.

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A divulgação de vídeos realizados na Queima das Fitas do Porto com imagens de cariz sexual, em que jovens aparecem a beber de partes íntimas de colegas do sexo oposto ou a beber de um pequeno copo colocado entre os seios de uma rapariga, podem configurar o crime de gravações ilícitas e, em alguns casos, o de devassa da vida privada. Quem o diz são dois professores de Direito Penal, que sublinham, no entanto, que ambos os crimes dependem de queixa, logo as vítimas teriam que fazer uma participação criminal.

Até esta quinta-feira à tarde, segundo a Procuradoria-Geral da Réplica (PGR), não tinha chegado ao Ministério Público qualquer queixa. “Até ao momento, não foram localizadas denúncias ou participações relacionadas com a matéria em causa registadas na área territorial do Departamento de Investigação e Acção Penal [DIAP] do Porto”, informa a PGR por email. Ressalva-se, porém, que as denúncias podem ser apresentadas em qualquer ponto do país, demorando algum tempo a ser transmitidas ao DIAP.

Nuno Brandão, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, explica que o crime de gravação e fotografias ilícitas é cometido por quem utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes contra a sua vontade, mesmo que tenham sido licitamente gravados. “Na captação de uma imagem em que o visado vê perfeitamente que está a ser filmado ou fotografado e nada faz pode presumir-se que não foi feita contra a sua vontade. O mesmo não se pode dizer da sua divulgação”, afirma Nuno Brandão, que nota que em princípios as pessoas não gostam de aparecer em situações destas. “Uma coisa é a danosidade de gravar uma imagem, outra completamente diferente é a divulgação pública dessa imagem, que tem um potencial de danosidade muito maior”, afirma o docente da Universidade de Coimbra. Este crime é punido com pena de prisão até um ano ou com multa até 240 dias. 

Rui Pereira, um ex-ministro que é especialista em Direito Penal, concorda e lembra um exemplo clássico. “Um casal decide filmar uma cena de intimidade. Mas depois um deles, sem consentimento do outro, divulga esse vídeo. Isso é crime independentemente de o filme ter sido gravado com o consentimento da vítima”, sublinha. O antigo governante considera que alguns casos também podem configurar um crime de devassa da vida privada. “Se dois estudantes estão numa barraquinha numa cena íntima ninguém tem o direito de os filmar, apesar de não estarem num espaço vedado ao público. Se o fizerem estão a cometer o crime”, defende o penalista. 

O mesmo pode acontecer, defende uma procuradora ouvida pelo PÚBLICO, se após a divulgação do vídeo feito num local público e sem oposição dos visados, um deles exigir a retirada das imagens e quem publicou não o respeitar.