AR recomenda ao Governo promoção junto dos media de código de conduta sobre violência doméstica

O objectivo é “uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio”, lê-se na resolução.

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paulo pimenta

A Assembleia da República recomenda ao Governo que promova junto dos media a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a cobertura de casos de violência doméstica, segundo resolução publicada nesta segunda-feira em Diário da República.

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A Assembleia da República recomenda ao Governo que promova junto dos media a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a cobertura de casos de violência doméstica, segundo resolução publicada nesta segunda-feira em Diário da República.

De acordo com a resolução da Assembleia da República n.º 62/2019, o órgão recomenda “ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social, desejavelmente com o envolvimento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC], a elaboração e a adopção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul”.

O objectivo é “uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio”, lê-se na resolução.

Portugal foi dos primeiros países a ratificar a Convenção de Istambul, como é conhecida a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres.

Este tratado constitui o primeiro conjunto de normas juridicamente vinculativas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica na Europa, exigindo que os Estados que dele façam parte previnam esta violência, protejam as vítimas, julguem os autores e coordenem medidas através da adopção de políticas abrangentes.

Abrange mulheres e raparigas, de qualquer meio, idade, raça, religião, origem social, estatuto de migração ou orientação sexual, entre outros factores.

A convenção reconhece que existem grupos de mulheres e raparigas que se encontram frequentemente em maior risco de sofrer violência, e os Estados devem garantir que as suas necessidades específicas são tomadas em consideração.

Os Estados são também encorajados a aplicar a convenção a outras vítimas de violência doméstica, tais como os homens, as crianças e os idosos.

A convenção determina a constituição de um grupo de peritos independentes que publicará relatórios avaliando em que medida os Estados estão a cumprir as normas impostas pela convenção.