Presidente da CCDR Centro e ex-marido absolvidos de difamação e denúncia caluniosa
Tribunal de Coimbra entendeu que não havia provas para condenar Ana Abrunhosa e Luís Filipe Borrego.
A presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Ana Abrunhosa, e o ex-marido, Luís Filipe Borrego, foram absolvidos, nesta sexta-feira, no processo em que estavam acusados de co-autoria de crimes de difamação e denúncia caluniosa do antecessor da responsável, Pedro Saraiva, que presidiu à CCDRC entre 2012 e 2014.
Entre 2013 e 2014, várias entidades receberam cartas anónimas, entre as quais o primeiro-ministro, vários ministros, o procurador-geral da República e o director da Polícia Judiciária de Coimbra, mas também membros da própria CCDRC, a denunciar que Saraiva favoreceria empresas “amigas”.
Na leitura de sentença, a juiz do Tribunal de Coimbra invocou o princípio in dubio pro reo (que define que em caso de dúvida se deve absolver), explicando que existe uma “dúvida razoável” quanto à autoria dos factos dos quais os dois arguidos estavam acusados. “Não é possível imputar os factos aos arguidos”, concluiu.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos fizeram-se passar por um grupo de empresas de consultoria e de cidadãos para enviar as cartas caluniosas. O objectivo, sustentava a acusação, era que Ana Abrunhosa, à data vogal executiva do Programa Operacional Regional do Centro, sucedesse “ao ofendido no cargo que há muito ambicionava”. Entre 2008 e 2010, a responsável tinha sido vice-presidente da CCDRC.
O primeiro documento foi gerado num computador cujo autor associado ao programa de edição de texto é “Presidente DEM”, que o MP ligava a Luís Filipe Borrego, que presidiu ao departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), até 2010. É também referido no despacho que um dos e-mails criados para enviar as denúncias foi acedido a partir da habitação que o casal então partilhava.
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A presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Ana Abrunhosa, e o ex-marido, Luís Filipe Borrego, foram absolvidos, nesta sexta-feira, no processo em que estavam acusados de co-autoria de crimes de difamação e denúncia caluniosa do antecessor da responsável, Pedro Saraiva, que presidiu à CCDRC entre 2012 e 2014.
Entre 2013 e 2014, várias entidades receberam cartas anónimas, entre as quais o primeiro-ministro, vários ministros, o procurador-geral da República e o director da Polícia Judiciária de Coimbra, mas também membros da própria CCDRC, a denunciar que Saraiva favoreceria empresas “amigas”.
Na leitura de sentença, a juiz do Tribunal de Coimbra invocou o princípio in dubio pro reo (que define que em caso de dúvida se deve absolver), explicando que existe uma “dúvida razoável” quanto à autoria dos factos dos quais os dois arguidos estavam acusados. “Não é possível imputar os factos aos arguidos”, concluiu.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos fizeram-se passar por um grupo de empresas de consultoria e de cidadãos para enviar as cartas caluniosas. O objectivo, sustentava a acusação, era que Ana Abrunhosa, à data vogal executiva do Programa Operacional Regional do Centro, sucedesse “ao ofendido no cargo que há muito ambicionava”. Entre 2008 e 2010, a responsável tinha sido vice-presidente da CCDRC.
O primeiro documento foi gerado num computador cujo autor associado ao programa de edição de texto é “Presidente DEM”, que o MP ligava a Luís Filipe Borrego, que presidiu ao departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), até 2010. É também referido no despacho que um dos e-mails criados para enviar as denúncias foi acedido a partir da habitação que o casal então partilhava.
Negou autoria das cartas
Numa das últimas sessões do julgamento, Ana Abrunhosa negou a co-autoria das cartas e disse em tribunal que só concorreu ao cargo em 2014 depois de se certificar que Pedro Saraiva não o faria. No mesmo sentido, o seu advogado, Castanheira Neves, apontou que Abrunhosa não tinha, inicialmente, intenção de concorrer ao cargo, uma vez que apresentou, no início de 2014, candidatura a director-geral das Infra-Estruturas. Só depois entrou no concurso aberto pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap) para a presidência da CCDRC. O advogado lembrou também que, nas datas em que as cartas foram enviadas, não fazia sentido a concertação de esforços entre os dois arguidos, uma vez que estavam já em processo de divórcio. O tribunal entendeu que nem a motivação da arguida ficou demonstrada nem a do arguido.
Apesar de o arguido não ter conseguido explicar ao acesso ao e-mail a partir de um endereço de IP com a sua morada, perante as perícias constantes no processo, o tribunal concluiu também que seria possível aceder à rede de Internet da moradia do casal a partir de um simples smartphone.
O mesmo se verificou em relação ao ficheiro enviado por e-mail, com a assinatura “Presidente DEM”. Se o ficheiro não possuir mecanismos de protecção, é possível alterar a sua autoria, apontou a juiz.
“Fez-se justiça, embora eu sempre esperasse este desfecho por razões de consciência”, afirmou Ana Abrunhosa aos jornalistas, no final da leitura de sentença. A presidente da CCDRC apontou o peso que o caso teve na sua vida pessoal e deixou uma palavra de agradecimento ao Governo, por ter mantido a confiança apesar da acusação. “Nunca me senti diminuída, apesar de estar a ser julgada em tribunal”, disse.