Lei de Bases da Saúde reconhece estatuto do cuidador informal
Deputados ainda não votaram pontos sensíveis relacionados com as parcerias público-privadas
As propostas do PSD e do CDS de consagrar o estatuto do cuidador informal na Lei de Bases da Saúde foram aprovada com os votos favoráveis do PSD, PCP, BE e do CDS-PP e os votos contra do PS. A decisão foi tomada no grupo de trabalho em que decorreram as votações indiciárias da Lei de Bases da Saúde. Os pontos mais sensíveis previstos para votação nesta reunião, que tocavam nas questões de relacionamento do Estado com o sector privado ou social, foram adiados.
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As propostas do PSD e do CDS de consagrar o estatuto do cuidador informal na Lei de Bases da Saúde foram aprovada com os votos favoráveis do PSD, PCP, BE e do CDS-PP e os votos contra do PS. A decisão foi tomada no grupo de trabalho em que decorreram as votações indiciárias da Lei de Bases da Saúde. Os pontos mais sensíveis previstos para votação nesta reunião, que tocavam nas questões de relacionamento do Estado com o sector privado ou social, foram adiados.
A consagração do estatuto do cuidador informal foi das poucas propostas do PSD aprovadas, como assinalou o deputado social-democrata Ricardo Baptista Leite. Entre outras matérias, o PSD “regista com pesar a posição do PS, PCP e BE de rejeitarem matérias como o reconhecimento aos utentes da liberdade de escolha territorial e o direito a aceder à informação que lhes respeita”, segundo o deputado.
Ricardo Baptista Leite reconheceu, no entanto, como positivo o voto a favor do PCP que permitiu o reconhecimento do estatuto do cuidador informal, apesar de outros aspectos que permitiam “ir mais longe” terem sido rejeitados. O PS, pela voz da deputada Jamila Madeira, justificou o seu voto nos artigos em causa com a necessidade de fazer “prevalecer uma dinâmica de lógica final” do diploma. Por outro lado, relativamente à questão dos cuidadores informais, a socialista sustentou não ser preciso “adensar em excesso uma lei de bases que é uma lei sintética”.
De acordo com o que foi aprovado, a lei estabelece “o estatuto dos cuidadores informais de pessoas em situação de doença crónica, deficiência e ou com dependência, parcial ou total, transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade relevante”.
A mesma maioria aprovou que “a lei deve promover o reconhecimento do importante papel do cuidador informal, a sua responsabilização e capacitação para a prestação, com qualidade e segurança, dos cuidados básicos regulares e não especializados que realizam”.
As propostas do CDS, que também reconheciam o mesmo estatuto e que estavam noutra parte do diploma, também foram aprovadas.
Nesta reunião do grupo de trabalho apenas se votou até à base 4. A votação da base 5, em que o PS veio fazer uma proposta diferente do texto apresentado pelo Governo, foi adiada a pedido do PSD. Essa proposta de artigo, que é um daqueles em que o Bloco viu um recuo por parte dos socialistas face ao texto inicial do Governo, é estabelecido que podem ser “celebrados acordos com entidades privadas e do sector social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada”. Será votada só no final de todos os artigos.