Partidos aprovam nova lei sindical da PSP que obrigará a reduzir sindicatos; só CDS se absteve
Quatro folgas mensais para trabalho sindical só serão dadas à razão de um dirigente por cada 200 associados. Só poderão negociar com o Governo os sindicatos gerais da PSP com um mínimo de mil filiados e os sindicatos de carreira precisarão de representar pelo menos 20% dos polícias dessa carreira.
Está aprovada na especialidade a nova lei sindical da PSP que, quando for aplicada, obrigará ao encerramento de sindicatos por não cumprirem as novas quotas de representatividade exigidas e verem reduzidos os créditos de dias de folga que hoje podem tirar para trabalho sindical. Na votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, só o CDS se absteve: PSD, PS, PCP e Bloco votaram a favor do texto conjunto dos sociais-democratas e dos socialistas que substituiu a proposta do Governo.
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Está aprovada na especialidade a nova lei sindical da PSP que, quando for aplicada, obrigará ao encerramento de sindicatos por não cumprirem as novas quotas de representatividade exigidas e verem reduzidos os créditos de dias de folga que hoje podem tirar para trabalho sindical. Na votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, só o CDS se absteve: PSD, PS, PCP e Bloco votaram a favor do texto conjunto dos sociais-democratas e dos socialistas que substituiu a proposta do Governo.
Porém, na votação artigo a artigo, os partidos votaram todos a favor das matérias que restringem os créditos dos dias de trabalho sindical mensal, com a argumentação - que até alguns sindicatos defendem - da necessidade de dignificar o sindicalismo e assegurar o normal funcionamento do dispositivo nacional de segurança. Só no ano passado, os sindicalistas da PSP tiveram direito a 42.500 dias de folga - mais 6500 que em 2017, fruto do aumento do número de sindicatos.
Apesar de se manterem os quatro dias por mês de créditos para trabalho sindical, estes passam a ser atribuídos por quotas, quando hoje podem ser utilizados por todos os membros dos corpos gerentes dos sindicatos. Assim, nos sindicatos que tenham entre cem e 200 associados apenas um dirigente pode beneficiar do crédito de quatro dias mensais e os que têm mais de 200 membros somam um dirigente com esse direito por cada 200 associados adicionais ou fracção.
Além disso, as associações sindicais passam a ter restrições no seu poder de negociação colectiva. Se hoje não há qualquer critério sobre a sua representatividade mínima para se sentarem à mesa com o Governo, com a nova lei passam a ter legitimidade para a negociação colectiva as associações que tenham um número de associados que seja de pelo menos 5% do total de polícias em efectividade de serviço ou, no caso das associações que representam carreiras (como os oficiais, os agentes ou os chefes), os seus filiados sejam de pelo menos 20% do total dos polícias nessa carreira. Os partidos ainda ensaiaram, por proposta do PCP, que o limite das primeiras fosse de 10%, mas foi rejeitada. Como haverá cerca de 20 mil polícias, uma associação que pretenda representar os polícias em geral, terá que ter pelo menos mil associados para se sentar à mesa das negociações com o Ministério da Administração Interna. O CDS foi o único que se absteve nesta matéria.
Por unanimidade foi ainda aprovada a proposta para que os dirigentes passem a comunicar às chefias com pelo menos dois dias úteis de antecedência o uso dos dias de crédito sindical - hoje bastam dias consecutivos. Foi também aprovada a proibição do uso de farda nas manifestações.
No final, a centrista Vânia Dias da Silva disse ao PÚBLICO que o CDS se absteve porque o novo diploma tem algumas “especificidades" que não conseguiu mudar com as suas propostas de alteração. Foi o caso dos créditos para os delegados sindicais, que PSD/PS estipularam apenas em 12 horas mensais e que o CDS propunha que fossem dois dias - e tinha o apoio do PCP e BE. O comunista Jorge Machado até chegou a alegar que as 12 horas transtornam a “organização dos turnos” na PSP e que nem sequer se alteravam os créditos dos dirigentes sindicais, que são os que mais pesam na contabilização de faltas justificadas.
Outra discordância do CDS é que só possam ter direito a esse crédito os delegados sindicais cujas associações tenham uma quota de associados superior a 10% na respectiva “unidade orgânica”, mas depois as esquadras - que são, afinal, o maior nível de representação -, não são consideradas unidades orgânicas.
É pela conjugação destes vários critérios de representatividade, presença na negociação e até tempo disponível para a actividade que boa parte dos 18 actuais sindicatos deverá ter que fechar portas. Tanto Vânia Dias da Silva como Jorge Machado dizem que a versão final da lei “é um avanço” em relação à proposta do Governo - que incluía a polémica ‘lei da rolha’, entretanto posta de lado - ou do texto inicial do PSD e PS. “Há uma proliferação de sindicatos e é preciso impor regras e balizas e dignificar o associativismo sindical da PSP, contrariando a pulverização de sindicatos” quase sem peso, apontam os dois deputados.