Governo dá prémio a trabalhadores da Segurança Social pela cobrança de dívidas

O sistema de compensação, publicado hoje em Diário da República, é idêntico ao que existe para os funcionários das Finanças. Objectivo é potenciar o combate à evasão contributiva.

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António Borges

Os funcionários da Segurança Social vão ser compensados financeiramente pela cobrança de dívidas, tal como já acontece actualmente com os dos Fisco. O incentivo é criado pelo Decreto-Lei n.º 56/2019, publicado esta sexta-feira, em Diário da República, depois da sua aprovação em Conselho de Ministros há cerca de um mês.

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Os funcionários da Segurança Social vão ser compensados financeiramente pela cobrança de dívidas, tal como já acontece actualmente com os dos Fisco. O incentivo é criado pelo Decreto-Lei n.º 56/2019, publicado esta sexta-feira, em Diário da República, depois da sua aprovação em Conselho de Ministros há cerca de um mês.

Com o diploma “são instituídos incentivos à cobrança da dívida à segurança social, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a concretizar por via do Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social [agora criado] que se constitui como um fundo autónomo, sem personalidade jurídica, gerido e administrado pelo IGFSS, I. P., cujas receitas advêm de parcela da taxa de justiça cobrada por este Instituto em sede de processo executivo de cobrança de dívidas à Segurança Social”, lê-se na nota introdutória do diploma.

"Fomentar a cobrança"
O incentivo, justifica o Governo, pretende “fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva”, razão pela qual “importa ampliar os respectivos meios de actuação, designadamente introduzindo a possibilidade de fiscalização dos devedores que apresentam dívida em execução fiscal”.

Para além de proceder à atribuição dos prémios de desempenho, o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social agora criado, procederá, ainda, “ao pagamento dos prémios de seguro de responsabilidade civil para cobertura do risco inerente ao desempenho profissional dos trabalhadores do IGFSS, I. P., que exercem funções de cobrança de dívida no respectivo Departamento de Gestão da Dívida”.

O diploma entra em vigor a partir deste sábado, mas os termos do prémio previsto com esta iniciativa serão definidos posteriormente, através de uma portaria a publicar pelos ministros das Finanças e da Segurança Social.

Nos últimos três anos — avança o Governo —, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), “arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros relativos à cobrança de dívida à segurança social, receita que, naturalmente, assume relevância no contexto do orçamento da segurança social”.