Publicidade a alimentos nocivos para crianças vai ser proibida
Três anos depois de ser proposta, foi publicada a legislação que vai pôr fim à publicidade a bebidas e alimentos que fazem mal à saúde nas escolas, nos cinemas, em programas televisivos e em aplicações dirigidas a menores de 16 anos.
Dentro de dois meses, a publicidade a bebidas e alimentos com elevados valores energéticos, de sal, de açúcar e gorduras – como determinados refrigerantes ou batatas fritas, por exemplo – passa a ser proibida em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis e a 100 metros destes locais, além de actividade culturais e desportivas em que participem menores.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Dentro de dois meses, a publicidade a bebidas e alimentos com elevados valores energéticos, de sal, de açúcar e gorduras – como determinados refrigerantes ou batatas fritas, por exemplo – passa a ser proibida em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis e a 100 metros destes locais, além de actividade culturais e desportivas em que participem menores.
As novas regras para a publicidade dirigida a menores abrangem ainda os programas televisivos e as redes sociais cujos conteúdos têm como destinatários crianças e jovens com menos de 16 anos.
A lei que aprova restrições à publicidade a alimentos nocivos para a saúde dirigida a este público, e que esta terça-feira foi publicada em Diário da República, resulta de um demorado processo de apreciação e discussão na especialidade no Parlamento e abrange ainda um raio circundante de 100 metros dos acessos dos estabelecimentos de ensino e parques infantis. Mas há excepções: a publicidade no mobiliário de esplanadas, em toldos ou em letreiros dos estabelecimentos comerciais não é abrangida.
Quanto às restrições, estas estendem-se ainda aos programas televisivos e radiofónicos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis e a programas televisivos que tenham um mínimo de 25% de espectadores com idade inferior a 16 anos, além das salas de cinemas com este tipo de classificação etária.
Os limites à publicidade a bebidas e alimentos nocivos para a saúde também incluem a Internet, nomeadamente as páginas ou redes sociais e as aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a Internet quando os conteúdos têm como destinatários menores de 16 anos.
Para além da lista dos locais proibidos, o diploma que resultou de propostas iniciais do PAN, PS e PEV – apresentadas em 2016 mas só aprovadas este ano – sublinha igualmente que a publicidade a este tipo de produtos não deve transmitir a ideia de que trazem benefícios para a saúde nem pode associar o seu consumo “à aquisição de estatuto, êxito social, especiais aptidões, popularidade, sucesso ou inteligência”. Também não devem ser usados nos anúncios publicitários “figuras, desenhos, personalidades e mascotes” relacionados com programas infantis. O legislador lembra que os agentes económicos podem ainda celebrar acordos de auto-regulação sobre esta matéria.
A legislação, que entra em vigor 60 dias após a sua publicação, em 23 de Junho, ainda vai ter que ser regulada por despacho da Direcção-Geral da Saúde, que fixará os valores energéticos considerados elevados, o teor de sal e de açúcar, de ácidos gordos saturados e de ácidos gordos transformados.
Os infractores serão punidos com multas que oscilam entre os 1750 euros e os 45 mil euros e a entidade responsável pela fiscalização da aplicação da lei é a Direcção-Geral do Consumidor.