Proibição de contacto com crianças só é aplicada a 1% dos condenados por abuso sexual
Entre 2010 e 2016, houve quase 1800 condenações e apenas 15 medidas para impedir culpados de desempenhar funções junto de crianças.
Continua a existir, como em 1982, quando o Código Penal foi revisto, uma “desvalorização dos crimes contra as pessoas”. Essa era a grande crítica dirigida ao Código Penal na altura e essa é a principal explicação possível ainda hoje, no entender da magistrada Dulce Rocha, para a enorme discrepância entre o número de condenações por crimes de abusos sexuais de crianças e o de penas acessórias, por esses mesmos crimes, de proibição de exercer funções junto de crianças.
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Continua a existir, como em 1982, quando o Código Penal foi revisto, uma “desvalorização dos crimes contra as pessoas”. Essa era a grande crítica dirigida ao Código Penal na altura e essa é a principal explicação possível ainda hoje, no entender da magistrada Dulce Rocha, para a enorme discrepância entre o número de condenações por crimes de abusos sexuais de crianças e o de penas acessórias, por esses mesmos crimes, de proibição de exercer funções junto de crianças.
Entre 2010 e 2016, houve 1797 condenações por abuso sexual de crianças e apenas 15 medidas de impedimento de trabalho ou actividades com crianças. Ou seja: a medida de afastamento apenas foi decidida pelos tribunais em cerca de 1% desses casos. Os dados são do Ministério da Justiça, recolhidos a pedido do PÚBLICO.
Quando a vítima é menor, o Código Penal prevê desde 2015 que o condenado pelo crime de abuso “é condenado na proibição de exercer, profissão, emprego, funções ou actividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre cinco e 20 anos”.
A juíza Carolina Girão, da direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), ressalva porém que “não há efeito automático das penas”. Uma pessoa não pode ser condenada a uma pena acessória só porque é condenada por crimes sexuais, explica. “A lei é muito mais incisiva no que respeita a crimes sexuais praticados contra crianças mas não exclui uma parte de apreciação” por parte do julgador.
“Existem condutas de uma gravidade muito díspar” no crime de abuso sexual de crianças. “Comete este crime quem colocar a mão numa parte do corpo da criança ou quem violar a criança”, sublinha. E cita o direito ao trabalho previsto no artigo 30 da Constituição segundo o qual “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”.
A juíza aponta como uma razão possível para o reduzido número de penas de proibição de funções o facto de estas só estarem previstas no Código Penal desde 2015. Mesmo assim, desde então, raras vezes foram decididas: “Em 2015 foram aplicadas três penas acessórias deste tipo, em 2016, foram seis e, em 2017, foram cinco”, segundo informações do gabinete da ministra da Justiça. Ou seja, no total, desde 2015, houve centenas de condenações e apenas foram aplicadas 14 penas de impedimento de função que implique uma proximidade com crianças.
Antes de 2015, o tribunal podia aplicar a proibição ao arguido considerado culpado não como uma condenação mas como uma condição necessária para ele ter uma suspensão da pena de prisão.
Carolina Girão justifica que “na aplicação de uma pena o juiz deve atender à gravidade dos factos e à conexão [dos factos com a sua ocupação]” ou probabilidade de o condenado vir a trabalhar com crianças.
É essa probabilidade que a magistrada e presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança (IAC), Dulce Rocha, considera que não deve entrar na equação. “Nas profissões em que não é patente essa ligação [com crianças], tem mesmo assim de haver uma consciencialização para apreciar essa questão e isso passar a ser óbvio, sempre”, defende. “A pena acessória funciona como um meio de evitar que se repita o crime” depois de o condenado sair da prisão.
A prevenção (para a sociedade) e a reinserção (para o condenado) “só se conseguem se nós não facilitarmos que eles reincidam”, conclui Dulce Rocha. A ex-procuradora do Tribunal de Família e Menores de Lisboa evoca a desvalorização deste crime "por parte das pessoas”. Que pessoas? “Os magistrados, os profissionais. E só se desvaloriza [o crime] por desconhecimento das graves consequências que ele tem para as crianças. É necessária uma maior consciencialização.”
“Os conhecimentos científicos têm influenciado muito as legislações no Direito da Família e no Direito das Crianças”, acrescenta. Por isso, perante os conhecimentos das repercussões destes crimes no desenvolvimento, na saúde, no equilíbrio emocional e na vida das crianças, “é necessária mais formação específica e obrigatória para os magistrados" judiciais e do Ministério Público.
“São casos horríveis de perversidade”, diz Dulce Rocha, antes de lembrar algumas das passagens do livro da psicóloga norte-americana Anna Salter, Predators: Pedophiles, Rapists, And Other Sex Offenders, com entrevistas a dezenas de condenados por crimes sexuais que admitiram ter cometido muito mais crimes do que aqueles pelos quais tinham sido acusados.
Uma das razões, constata Anna Salter, será essa desvalorização do risco. Disse a própria autora: “Quando alertadas para casos reportados ou mesmo para uma condenação, as pessoas tendem a subestimar a patologia com a qual estão a lidar.”