Nova acção pede perda de mandato de vereadora da Maia
Emília Santos votou favoravelmente uma proposta que beneficiou financeiramente o seu companheiro e actual presidente da Assembleia Municipal. A mesma decisão do município levou o Tribunal Administrativo a decretar esta semana a perda de mandato do presidente da câmara e de outro vereador.
Há uma nova acção administrativa com “carácter urgente” apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF). A vereadora da Câmara da Maia, Emília Santos, é a visada desta acção que pede a “perda de mandato” da autarca por ter votado a aprovação do pagamento, pela autarquia, de uma dívida ao Fisco da extinta empresa municipal Parque de Ciência e Tecnologia – Tecmaia, no valor de 1,4 milhões de euros. Um acto, argumenta-se na acção, que beneficiou o seu companheiro e ex-presidente da câmara, Bragança Fernandes.
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Há uma nova acção administrativa com “carácter urgente” apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF). A vereadora da Câmara da Maia, Emília Santos, é a visada desta acção que pede a “perda de mandato” da autarca por ter votado a aprovação do pagamento, pela autarquia, de uma dívida ao Fisco da extinta empresa municipal Parque de Ciência e Tecnologia – Tecmaia, no valor de 1,4 milhões de euros. Um acto, argumenta-se na acção, que beneficiou o seu companheiro e ex-presidente da câmara, Bragança Fernandes.
Apresentada pelo partido Juntos Pelo Povo (JPP), a acção, a que o PÚBLICO teve acesso, revela que a vereadora, eleita pela coligação PSD/CDS, “presidiu à reunião do executivo de 6 de Dezembro de 2018, em representação do presidente da Câmara da Maia, tendo votado com os restantes membros do executivo a assunção, pelo município, da dívida de 1,4 milhões de euros que teria de ser paga pelos administradores daquela empresa municipal. Para o autor da acção, Emília Santos - que é também deputada do PSD - não podia ter votado a proposta que determinou a reversão da execução contra os administradores do Parque de Ciência e Tecnologia por viver com António Bragança Fernandes, ex-administrador da Tecmaia e actual presidente da assembleia municipal.
Na sequência de uma outra acção do JPP, na segunda-feira passada o TAF decretou a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Sousa Neves, ambos eleitos pela coligação PSD/CDS, por considerar ilegal a decisão do executivo de assumir como municipal uma dívida da Tecmaia. Os dois autarcas - que recorreram da decisão, e se mantêm no cargo - eram administradores da antiga empresa municipal na altura em que foram contraídas as dívidas, bem como Bragança Fernandes, que fez parte do seu Conselho de Administração no triénio 2011/2014. A Tecmaia acabou por ser absolvida, em Julho de 2016, após o que foi despoletada uma acção inspectiva da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Quanto a esta outra acção visando Emília Santos, o JPP argumenta que “a vereadora estava impedida de participar na reunião de câmara ‘por verificação de situação de impedimento previsto na alínea b) do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo que abrande situações em que “tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges (…), bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum” o que consideram aplicar-se a a António Bragança Fernandes, presidente da assembleia municipal, acrescenta a acção.
Emília Santos “estaria à partida impedida de participar no procedimento administrativo por viver com António Bragança Fernandes”, reafirma o partido Juntos Pelo Povo, observando: “De todo o exposto, e para o que aqui importa, resulta a intervenção da demandada no procedimento administrativo sob o qual estaria, à partida, impedida, com vista à obtenção de vantagem pessoal directa e do seu unido de facto, com quem vive em condições análogas às dos cônjuges”. “É de frisar que a demandada se refere ao sr. presidente da assembleia municipal, António Bragança Fernandes, como ‘meu marido’, como é disso exemplo a afirmação feita perante órgãos de comunicação social ainda no decurso de 2017, confirmando deste modo a situação de ambos”, refere a acção, apresentada no dia 18 de Março.
A defesa de Emília Santos reconhece que a “vereadora mantém um relacionamento afectivo com o engenheiro Bragança Fernandes, mas que não constitui em qualquer circunstância nem formal nem materialmente, uma união de facto”.
De acordo com “o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 27/96, de 1/08 “incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimentos administrativos, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao que se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagens patrimonial para si ou para outrem’”, sustenta o texto.
A acção questiona o comportamento assumido pela vereadora neste processo, acusando-a de “agir com intuito de atribuir vantagem patrimonial ao seu unido de facto e violando os princípios do exercício isento, desinteressado e imparcial, próprio dos cargos autárquicos, com o claro intuito de favorecer o seu próprio interesse pessoal, pondo em causa a transparência da disposição da distribuição de dinheiros públicos”.
Esta é a terceira acção administrativa com “carácter urgente” que o partido Juntos Pelo Povo apresenta este ano. Nas duas primeiras, o JPP, eleito em coligação com o PS para a Câmara da Maia, nas autárquicas de 2017, pedia a “perda de mandato e dissolução do órgão executivo e deliberativo do município da Maia.
PS apela à seriedade na política
O PS da Maia demarca-se da polémica em que está envolvido o presidente da câmara, António Silva Tiago, e o vereador do Planeamento Territorial, Mobilidade e Transportes, Mário Sousa Neves, eleitos pela coligação PSD/CDS, e esclarece que os vereadores socialistas votaram contra a “proposta de pagamento das quantias em dívida relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra a Tecmaia, no valor de 1,4 milhões de euros”, por considerarem ilegal que a câmara se substituísse aos administradores no pagamento da mesma.
“Votamos contra porque entendemos, desde logo, que a referida proposta violava o princípio da boa gestão de dinheiros públicos e, como tal, seria ilegal”, afirma o PS em comunicado. Aludindo à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto conhecida esta segunda-feira, que decretou a perda de mandato do presidente da câmara e do vereador, a concelhia do PS declara: “é preciso pugnar, sem hesitações pela verdade e pela seriedade, pois só desse modo se consegue viver a plenitude da democracia”.
Os socialistas deixam um apelo para que “tão breve quanto possível, se apure também a verdade sobre o último processo eleitoral autárquico da Maia que se encontra em investigação pelo Ministério Público”. O caso tem que ver com um conjunto de irregularidades que foram detectadas após a realização do acto eleitoral e que foram encaminhadas para o Ministério Público.