O que é que o Parlamento pode fazer pelos professores esta tarde?

A recuperação dos nove anos, quatro meses e dois dias do tempo de serviço congelado é um direito que o Parlamento vai reconhecer aos professores, mas falta saber se, na prática, tal servirá para alguma coisa.

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Miguel Manso

Os deputados discutem nesta terça-feira a apreciação parlamentar do diploma do Governo que consagrou a contabilização de apenas cerca de três anos do tempo de serviço da carreira dos professores que esteve congelado. O objectivo assumido é o de introduzir alterações ao decreto-lei aprovado em Março, de modo a fazer justiça aos docentes. As propostas apresentadas pelo BE e pelo PCP diferem, contudo, das entregues pelo PSD e CDS no que diz respeito ao modo como se fará a recuperação do tempo de serviço.

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Os deputados discutem nesta terça-feira a apreciação parlamentar do diploma do Governo que consagrou a contabilização de apenas cerca de três anos do tempo de serviço da carreira dos professores que esteve congelado. O objectivo assumido é o de introduzir alterações ao decreto-lei aprovado em Março, de modo a fazer justiça aos docentes. As propostas apresentadas pelo BE e pelo PCP diferem, contudo, das entregues pelo PSD e CDS no que diz respeito ao modo como se fará a recuperação do tempo de serviço.

Os professores sempre vão conseguir recuperar na íntegra os nove anos, quatro meses e dois dias do tempo de serviço que esteve congelado?
Pelo menos vai-lhes ser reconhecido formalmente o direito à recuperação de todo esse tempo. É a única coisa certa sobre o debate desta terça-feira no Parlamento, que tem como objectivo proceder a alterações no diploma do Governo que, em Março, consagrou a contagem de apenas dois anos, nove meses e 18 dias. Para esse efeito, os deputados do BE, PCP e PSD requereram a apreciação parlamentar daquele decreto-lei, um processo que se inicia nesta terça-feira.

O Parlamento vai aprovar a contabilização integral do tempo de serviço que esteve congelado?
Apesar dos avisos de última hora do ministro das Finanças, Mário Centeno, sobre o perigo desta iniciativa para o equilíbrio das contas públicas, BE, PCP, PSD e CDS já anunciaram que querem a contagem integral deixando o PS isolado, como sucedeu no ano passado com outra apreciação parlamentar que resultou na alteração a um dos diplomas que regulamentam os concursos de colocação de professores.

As propostas de alteração ao decreto-lei sobre o tempo de serviço vão já ser discutidas nesta terça-feira?
Cada partido vai levar para debate as propostas que já entregou para a discussão. Mas como não existe acordo entre os partidos à esquerda e à direita do PS sobre o modo e o prazo em que se concretizará a recuperação do tempo de serviço, as propostas vão ser analisadas e votadas na especialidade na comissão parlamentar de Educação. Esta será a altura para se tentar chegar a um acordo. Se assim acontecer, e houver alterações, o diploma já com as modificações aprovadas deverá ser sujeito a votação final “na reunião plenária” que se realize imediatamente após a aprovação na comissão.

Que propostas de alteração deverão ser aprovadas?
O diploma consagrará que o tempo de serviço a recuperar é o que corresponde aos períodos de congelamento das carreiras ocorrido entre 2005 e 2007 e 2011 e 2017, o que corresponde aos nove anos, quatro meses e dois dias exigidos pelos professores. Esta posição é comum às propostas apresentadas pelo BE, PCP, PSD e CDS. Também existe consenso quanto à determinação de que já este ano os docentes deverão beneficiar da contagem do prazo aprovado pelo Governo (dois anos, nove meses e 18 dias). Também é provável que haja acordo quanto à possibilidade de parte do tempo de serviço ser utilizado para efeitos de aposentação pelos cerca de 15 mil professores que se encontram nos últimos escalões da carreira (que tem dez). Esta proposta é comum ao BE, PCP e CDS e o PSD já mais do que uma vez tinha manifestado o seu apoio a esta ideia, embora não a tenha introduzido a sua proposta.

Falta o resto, que é fundamental. Ou seja, como será feita a recuperação do tempo de serviço. BE e PCP defendem que o modelo a incluir na lei seja o que está a ser aplicado nos Açores e na Madeira, estendendo por sete anos a recuperação de todo o tempo que esteve congelado. Já o PSD e o CDS remetem a definição de um novo modelo para novas negociações entre o Governo e os sindicatos, acautelando que o modo como se fará a contabilização deverá ter em conta “as condições económico-financeiras do país”.

Se não houver acordo quanto a este ponto, a apreciação parlamentar redundará num fracasso, mantendo-se em vigor o diploma do Governo, tal como foi aprovado em Março.

A questão recuperação do tempo de serviço congelado é apenas um problema dos professores?
Não. Também se aplica às outras cinco carreiras especiais da função pública (ver infografia) onde o tempo de permanência em cada categoria/escalão funciona como factor preponderante para se progredir na carreira. O Governo tem lembrado que o seu único compromisso foi o do descongelamento das carreiras, iniciado a 1 de Janeiro de 2018, e que nunca se comprometeu a recuperar o tempo de serviço anterior destas carreiras.

Este tempo é “irrecuperável”, proclamou recentemente o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, lembrando que foi isso o estipulado numa norma que foi inscrita sucessivamente em todos os Orçamentos de Estado aprovados entre 2011 e 2017, durante o congelamento das careiras. Esta norma, que teve origem no último Governo de José Sócrates, “e cuja constitucionalidade nunca foi questionada, deu o tempo congelado como irrecuperável” e portanto a sua “recuperação integral não é possível”, concluiu Tiago Antunes.

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É uma versão da realidade que o Parlamento não irá apadrinhar, o que poderá vir a ter efeitos nas outras carreiras especiais em que o Governo, à semelhança do que fez com os professores, apenas decidiu recuperar 70% do tempo que demoram em média a subir de escalão e que difere consoante a carreira.

Segundo o executivo, esta é a forma de garantir a “equidade” entre estes profissionais e os trabalhadores das carreiras gerais que demoram em média dez anos a progredir: os sete anos de congelamento correspondem a 70% deste módulo de tempo.

Os trabalhadores das carreiras gerais terão todo o seu tempo de serviço contabilizado já que o artigo que congelou as progressões determinou que os que sobem na carreira de acordo com os resultados da avaliação de desempenho, o que é o caso, continuariam a acumular pontos durante o período do congelamento para, no momento do descongelamento, poderem progredir para o nível a que teriam direito.

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