Famílias já podem inscrever alunos para o próximo ano lectivo
Matrículas no ensino pré-escolar e 1.º ano começam esta segunda-feira. Não há alterações às regras que foram fixadas no ano passado.
As famílias que tenham crianças em idade de entrar no ensino pré-escolar ou no 1.º ano do ensino básico no próximo ano lectivo já podem fazer as respectivas matrículas. O prazo de inscrições começou nesta segunda-feira. As regras são as mesmas do ano passado – que permitiram acabar com as fraudes no processo.
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As famílias que tenham crianças em idade de entrar no ensino pré-escolar ou no 1.º ano do ensino básico no próximo ano lectivo já podem fazer as respectivas matrículas. O prazo de inscrições começou nesta segunda-feira. As regras são as mesmas do ano passado – que permitiram acabar com as fraudes no processo.
Não há motivos para uma corrida às escolas. Apesar de terem começado nesta segunda-feira, as matrículas dos novos alunos prolongam-se por dois meses. As famílias têm até 15 de Junho para concluir o processo de inscrição.
A matrícula pode ser feita online no Portal das Escolas, mas esse processo obriga a ter um leitor de cartão de cidadão. Em alternativa, pode ser realizada presencialmente na escola – habitualmente, na sede do agrupamento a que pertence a escola do 1.º ciclo que a criança vai frequentar.
Estes prazos são válidos para os alunos que entram pela primeira vez no 1.º ano do ensino básico e para o ensino pré-escolar. Para os restantes, o processo inicia-se apenas no final do ano lectivo, quando forem afixadas as pautas finais com os seus resultados escolares. Apenas nessa altura, os alunos saberão se transitam ou não de ano. Apenas para os que iniciam um novo ciclo de ensino (os que entram no 5.º, 7.º e 10.º anos) é que o processo não é totalmente automático.
Este ano, o Governo não emitiu um despacho para definir as regras das novas matrículas. Mantém-se em vigor o documento publicado no ano passado (o despacho normativo 6/2018), que passou a exigir um documento da Autoridade Tributária como comprovativo de morada – que pode ser pedido no Portal das Finanças – de modo a acabar com a situação das falsas moradas que permitiam a alguns alunos um lugar numa escola que não era a da sua área de residência (ou de trabalho dos encarregados de educação).
O normativo publicado no ano passado permitiu cumprir o objectivo de combater a fraude das moradas falsas, como testemunharam ao PÚBLICO directores e pais de algumas das principais escolas das áreas de Lisboa e do Porto, as zonas onde o problema das moradas falsas mais se fez sentir, no final do período de matrículas para o ano lectivo anterior.
Além das mudanças nas regras relativas às moradas, o despacho do ano passado manteve o paradigma da proximidade geográfica entre a residência (ou o local de trabalho do encarregado de educação), mas passou a dar prioridade aos alunos vindos de agregados familiares com dificuldades económicas. A existência de apoios no âmbito da Acção Social Escolar (ASE) passou a figurar na lista das prioridades para a distribuição das vagas existentes nas escolas.
Ao todo há 10 situações nas prioridades para o ensino básico e nove para o secundário. À frente nestas listas mantêm-se os alunos com necessidades educativas especiais, aqueles que tenham irmãos na mesma escola e, no caso do básico, os que frequentaram o mesmo agrupamento no ano lectivo anterior. Esta última condição, que antes estava também em terceiro lugar no secundário, passa agora neste nível de ensino para o penúltimo lugar da lista.