Tribunal decreta perda de mandato a presidente da Câmara da Maia
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto é também extensiva ao vereador Mário Sousa Neves, eleito para o executivo pela coligação PSD/CDS.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) decretou nesta segunda-feira a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Sousa Neves, eleitos para o executivo pela coligação PSD/CDS. O TAF considerou ilegal a decisão do executivo autárquico de assumir como municipal uma dívida da empresa Parque de Ciência e Tecnologia - Tecmaia ao Fisco, no valor de 1,4 milhões de euros.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) decretou nesta segunda-feira a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Sousa Neves, eleitos para o executivo pela coligação PSD/CDS. O TAF considerou ilegal a decisão do executivo autárquico de assumir como municipal uma dívida da empresa Parque de Ciência e Tecnologia - Tecmaia ao Fisco, no valor de 1,4 milhões de euros.
O valor tinha sido apurado após uma acção da inspecção da Autoridade tributária, à Tecmaia, na sequência da dissolução desta empresa municipal devido a dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira que acumulou ao longo de três anos. Antes de encerrar, a empresa era administrada pelo presidente da Câmara, pelo vereador Mário Sousa Neves e pelo antigo presidente da autarquia e actual líder da Assembleia Municipal, António Bragança Fernandes.
Perante a falta de activos da empresa municipal, a câmara fez a reversão da dívida pessoal dos então administradores e assumiu-a, apresentando uma proposta para aprovação do pagamento das quantias em falta relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra a ex-empresa municipal. O executivo propõe então que “se aprove o pagamento do valor global de 1,4 milhões de euros (…), atendendo às quantias exequendas do devedor originário: a Tecmaia que não tem activos, nem disponibilidade para cumprimento das suas obrigações fiscais”, lia-se na proposta levada à reunião de câmara.
A decisão do TAF surge no seguimento de duas acções que o partido Juntos Pelo Povo apresentou para “perda de mandato e dissolução do órgão executivo e deliberativo do município da Maia”. O juiz Tiago Afonso entendeu, no entanto, que não havia razões para a “dissolução do órgão executivo e deliberativo”, mas apenas para a perda de mandato do presidente da câmara, Silva Tiago, que tem a cargo os pelouros da Comunicação, Administração, Finanças e Património; Gestão Urbana; Desporto; e Desenvolvimento e Inovação e Captação e Investimento, e do vereador Mário Sousa Neves, responsável pelos pelouros do Planeamento Territorial; Mobilidade e Transportes; Protecção Civil e Polícia Municipal; Auditoria Interna e Eficiência Administrativa e Cultura.
Paralelamente há outro processo que corre no âmbito da mesma acção administrativa e que visa Bragança Fernandes e que tem a ver com outras dívidas fiscais pagas à Tecmaia em 2016. O procurador junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto já havia entendido, a 25 de Janeiro de 2019, pela existência de matéria de facto que indiciava a prática de crimes já referidos, uma vez que pediu extracção de certidão daqueles autos (administrativos) e a sua remessa para o mesmo DIAP”. Com a extinção da empresa, o Fisco responsabilizou pessoalmente os ex-administradores pela dívida do IVA relativa aos anos de 2015 e 2016, bem como ao IRC de 2015. A divida às Finanças era de 136 mil euros. Este débito foi também assumido pela autarquia mas, quando esta decisão foi a votação à assembleia municipal, Bragança Fernandes, que preside a este órgão, retirou-se da sala.
Paralelamente, os autarcas em causa foram alvo de uma queixa-crime, apresentada no DIAP do Porto também pelo movimento JPP, que imputa a Silva Tiago seis crimes: violação de normas de execução orçamental; recebimento indevido de vantagem; corrupção passiva; participação económica em negócios; abuso de poderes e peculato.