Pedro Proença: TVI dispensa advogado que tentou afastar juíza por ser “mulher e certamente mãe”

Pedro Proença, advogado de um homem condenado por violar a própria filha, apresentou um requerimento pedindo que a juíza desembargadora Adelina Barradas de Oliveira se afastasse do processo para que fosse “substituída por um juiz desembargador homem”.

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O advogado Pedro Proença/ARQUIVO direitos reservados

A TVI dispensou nesta sexta-feira Pedro Proença, o advogado que quis afastar uma juíza de um caso de violação por ser “mulher e certamente mãe”, e que também era comentador de assuntos desportivos e judiciais em alguns programas do canal televisivo, incluindo Prolongamento e A Tarde é Sua.

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A TVI dispensou nesta sexta-feira Pedro Proença, o advogado que quis afastar uma juíza de um caso de violação por ser “mulher e certamente mãe”, e que também era comentador de assuntos desportivos e judiciais em alguns programas do canal televisivo, incluindo Prolongamento e A Tarde é Sua.

“A Direcção de Informação e a Direcção de Programas da TVI dispensam, com efeitos imediatos, toda e qualquer colaboração de Pedro Proença, advogado e até agora comentador da estação”, explica o canal generalista em comunicado.

“Esta decisão editorial resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a 8 anos de prisão por um crime de violação da sua filha”, sublinha a estação, acrescentando que “as razões invocadas pela Defesa são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica”.

A estação de Queluz refere ainda “uma discriminação inaceitável, da condição de mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da juíza”. 

Afirmando que “não está em causa a liberdade do exercício da profissão que cada um escolhe”, a TVI recusa, porém, “permitir que as suas antenas promovam colaboradores que se vinculem a princípios” que repudiam e consideram “nocivos à sociedade que queremos”.

"Respeito incondicional pela igualdade de género"

Já Pedro Proença, apesar de “respeitar a decisão da TVI” – da qual já tinha sido informado nesta quinta-feira –, contesta “veementemente a validade das razões invocadas” para o seu afastamento da estação, salientando ao PÚBLICO o seu respeito pelos direitos humanos.

Referindo-se a uma das linhas do comunicado da TVI, o advogado diz ainda “repudiar” que tratem como criminoso “o arguido que ainda beneficia da presunção da inocência porque não houve ainda trânsito da decisão em julgado”.

“Ao longo dos quatro anos de colaboração com a TVI fui das pessoas que mais denunciei publicamente as omissões do Estado e da Justiça relativamente ao combate à violência doméstica. Faz parte integrante dos meus valores o respeito incondicional pela igualdade de género em qualquer contexto e profissão”, nota ao PÚBLICO Pedro Proença.

O advogado volta a sublinhar que na peça processual à qual a TVI se refere é “salvaguardado o respeito que a senhora magistrada [Adelina Barradas de Oliveira] merece” e que a mesma “nada tinha a ver com uma questão de discriminação em função de género”.

Aludindo à sua “forma de estar, frontalidade e forma de comunicar”, Pedro Proença destaca que a sua profissão “é ser advogado” e que a sua participação na comunicação social foi sempre em nome “da informação pública, do serviço público e da difusão dos valores humanos e do respeito pela cidadania acima de tudo”.

Nesta quinta-feira, o partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza) apresentou uma denúncia ao Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados contra Pedro Proença. O advogado de um homem condenado por violar a própria filha apresentou um requerimento pedindo que a juíza desembargadora Adelina Barradas de Oliveira se afastasse do caso para que fosse “substituída por um juiz desembargador homem”.

No requerimento enviado por Pedro Proença, e citado na resposta ao mesmo por Adelina Barradas de Oliveira, lê-se que “antes de ser magistrada judicial, a Veneranda Juíza Desembargadora é mulher e certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao acto de incesto confessado pelo arguido (…) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido, provoquem no seu espírito, incontestavelmente, uma especial e mais gravosa oscilação na neutralidade exigida perante o mesmo”. Acrescenta ainda que este caso inclui-se “na percentagem muitíssimo marginal e excepcional dos processos em que é humanamente impossível a uma juíza mulher e mãe ser tão imparcial quanto um juiz homem”.