ACT participa caso de funcionária despedida de corticeira ao Ministério Público
A intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho neste processo passou ainda por uma participação à Comissão Nacional de Protecção de Dados “por uso indevido do sistema de videovigilância.”
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) remeteu uma participação ao Ministério Público (MP) sobre os “factos e circunstâncias relacionados com o processo de assédio moral” que envolve a trabalhadora Cristina Tavares e a empresa corticeira de onde foi despedida duas vezes, a Fernando Couto – Cortiças S.A., de Santa Maria da Feira.
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A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) remeteu uma participação ao Ministério Público (MP) sobre os “factos e circunstâncias relacionados com o processo de assédio moral” que envolve a trabalhadora Cristina Tavares e a empresa corticeira de onde foi despedida duas vezes, a Fernando Couto – Cortiças S.A., de Santa Maria da Feira.
A informação consta uma resposta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) a uma pergunta do grupo parlamentar do PS, em Setembro do ano passado, sobre o que considerava ser os “graves abusos físicos e laborais” exercidos pela empresa sobre a trabalhadora, e que são classificados pelos deputados como “especialmente chocantes, provocando repulsa e preocupação.”
Os socialistas queriam saber que acções tinha tomado a ACT neste caso e, na resposta enviada já este mês, o ministério liderado por Vieira da Silva explica que, além das contra-ordenações que já eram conhecidas, aquele organismo tinha também enviado o caso para o MP.
O caso de Cristina Tavares não é novidade para a Justiça, que já se pronunciou até a favor da funcionária e contra a corticeira, aquando do primeiro despedimento, em 2017. Em Maio de 2018, por ordem do Tribunal da Relação do Porto, que considerou o despedimento ilegal, Cristina foi reintegrada. Contudo, a corticeira acabaria por despedi-la de novo em Janeiro deste ano.
Com o apoio dos sindicatos, Cristina Tavares recorreu de novo a tribunal, pedindo a impugnação do despedimento, e esta quarta-feira soube-se que o caso vai seguir para julgamento, no Tribunal de Trabalho da Feira, depois de as partes não terem alcançado qualquer acordo extrajudicial. A funcionária sempre disse que pretende a reintegração no posto de trabalho. A empresa nega o assédio e diz estar a ser alvo de uma "campanha difamatória".
Na resposta que enviou ao PS, o MTSSS relembra que a ACT já instaurara um processo de contra-ordenação à corticeira por assédio moral, tendo a mesma sido condenada em 23 de Novembro de 2018 a pagar uma multa de cerca de 31 mil euros. A empresa contestou, pelo que este é outro processo que será decidido judicialmente.
O ministério refere ainda que a ACT instaurou um processo de contra-ordenação por Cristina “estar a exercer funções não inerentes à sua categoria” e um outro por a empresa “não ter desenvolvido todos os procedimentos para permitir a reintegração da trabalhadora”. Um quarto processo de contra-ordenação refere-se ao que a ACT considera ser “falta de formação adequada e informações à trabalhadora sobre a movimentação manual de cargas e pela não adopção de medidas adequadas face às três doenças profissionais da trabalhadora”. Estes processos, explica-se na resposta enviada aos deputados do PS, “estão agora a decorrer naqueles que são os trâmites normais neste tipo de situações”.
A intervenção da ACT neste processo passou ainda por uma participação à Comissão Nacional de Protecção de Dados “por uso indevido do sistema de videovigilância.”