Trabalhadora despedida pela segunda vez e empresa não chegaram a acordo

Cristina Tavares foi despedida da empresa Fernando Couto Cortiças em Janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família.

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Cristina Tavares em Janeiro, numa acção de protesto na qual foi apoiada por Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP Adriano Mirando

A trabalhadora despedida pela segunda vez de uma corticeira da Feira e a empresa não chegaram a acordo extrajudicial no processo de impugnação do despedimento e o caso vai a julgamento em Junho. A juíza do Tribunal de Trabalho da Feira tinha dado um prazo, que terminava nesta quarta-feira, para as duas partes chegarem a entendimento, não tendo o mesmo sido possível.

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A trabalhadora despedida pela segunda vez de uma corticeira da Feira e a empresa não chegaram a acordo extrajudicial no processo de impugnação do despedimento e o caso vai a julgamento em Junho. A juíza do Tribunal de Trabalho da Feira tinha dado um prazo, que terminava nesta quarta-feira, para as duas partes chegarem a entendimento, não tendo o mesmo sido possível.

Fonte ligada ao processo disse que a trabalhadora não prescinde de ser reintegrada na empresa, algo que a administração da corticeira não aceita. Assim, o caso vai seguir para julgamento, tendo sido marcada a primeira audiência para 26 de Junho.

Cristina Tavares foi despedida da empresa Fernando Couto Cortiças em Janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Em Janeiro deste ano, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

A situação de Cristina Tavares já deu origem a duas contra-ordenações da ACT à empresa corticeira, uma das quais resultou numa coima de 31 mil euros por assédio moral à operária, que já foi impugnada pela empresa numa acção que está a ser julgada, no Tribunal da Feira. A segunda contra-ordenação levou a uma coima de seis mil euros por a firma não lhe atribuir funções adequadas.