Tribunal de Contas volta a recusar ao MAI visto para investimento no SIRESP

Ministério da Administração Interna tinha recorrido da recusa de visto ao investimento de 15,8 milhões de euros. Tribunal de Contas volta a rejeitá-lo e insiste que têm de ser apuradas responsabilidades por infracções financeiras.

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Eduardo Cabrita Andre Rodrigues

O Tribunal de Contas voltou a negar ao Estado o visto para o investimento de 15,8 milhões de euros na rede de emergência nacional, SIRESP​, e pede que sejam averiguadas responsabilidades pelo facto de o contrato entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e a SIRESP, SA ter produzido efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, agora novamente recusado.

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O Tribunal de Contas voltou a negar ao Estado o visto para o investimento de 15,8 milhões de euros na rede de emergência nacional, SIRESP​, e pede que sejam averiguadas responsabilidades pelo facto de o contrato entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e a SIRESP, SA ter produzido efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, agora novamente recusado.

“Pelos fundamentos indicados, acordam os juízes do Tribunal de Contas, em plenário da 1.ª secção, em negar provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido quanto: a) à recusa de visto ao aditamento supra identificado, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 3, alíneas a), b) e c) da LOPTC [Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas] ; b) e à determinação de prosseguimento do processo para efeitos de concretização do âmbito da infracção prevista no artigo 65.º, n.º 1, alínea h) da LOPTC, pela existência de contrato que terá produzido os seus efeitos antes do visto, em violação do disposto no artigo 45.º, n.º 4 da mesma lei”, explica-se no acórdão.

Para a recusa, o tribunal alega que foram violadas algumas regras financeiras. “Sem necessidade de apreciação das demais questões suscitadas pelo recorrente, irrelevantes por não influírem nos fundamentos da recusa de visto, impõe-se a confirmação da decisão de recusa, nos termos das mencionadas alíneas a), b) e c), do n.º 3 do artigo 44.º da LOPT”, lê-se ainda na decisão de confirmação do acórdão inicial, de Outubro de 2018.

Os juízes do Tribunal de Contas entendem que não foram cumpridos os princípios de “economia, eficiência e da eficácia” nomeadamente quando em causa estão contratos de valor superior a cinco milhões de euros. “Não resulta demonstrado que esse regime tenha sido respeitado, sendo que o elevado custo para o Estado e o facto de se aproximar o termo do contacto de parceria, exigia uma ponderação acrescida da sua pertinência e eventuais soluções alternativas”, lê-se.

Foram, por isso, violadas algumas normas de natureza financeira e como tal, o tribunal decidiu que deve ser feita uma subsequente averiguação do apuramento de eventual responsabilidade financeira sancionatória.

Esta decisão, que data do final de Março, veio confirmar o acórdão inicial de Outubro de 2018, que o PÚBLICO revelou em primeira mão, que recusava este visto por considerar que não cabe ao Estado a assunção da despesa, mas sim ao consórcio. 

A alteração ao contrato previa uma “implementação de redundância da transmissão de comunicações via satélite, abrangendo 451 estações base (EB)” e ainda a “implementação do reforço da autonomia de energia eléctrica, com a instalação de 18 geradores a gasóleo”. Duas medidas que foram defendidas pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e usadas politicamente nos últimos meses para referir o investimento do Governo na rede de emergência, cujas falhas foram apontadas como uma das responsáveis pelos efeitos devastadores dos incêndios de 2017.

Ainda na segunda-feira, Eduardo Cabrita fez referência a este investimento dizendo que “o que é fundamental para o país é que o SIRESP foi reforçado e funcionou garantindo a segurança dos portugueses”.

Acontece que o tribunal considera que não existem fundamentos para este aditamento e vem agora reconfirmá-lo depois do recurso feito pela Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, a entidade que gere o contrato com a SIRESP, SA, com a assessoria do escritório de advogados de Eduardo Paz Ferreira

O acórdão inicial levanta ainda questões de transparência sobre o processo de negociação entre o Estado e a empresa privada, nomeadamente por este processo não ter passado pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos (UTAP).