Benfica punido com mais um jogo à porta fechada na Luz
O clube “encarnado” vai recorrer da sanção para o Tribunal Arbitral do Desporto.
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu interditar por um jogo o Estádio da Luz. A decisão é relativa a um processo disciplinar da temporada 2017/18, e que tem a ver com um jogo do Benfica frente ao Paços de Ferreira dessa temporada.
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu interditar por um jogo o Estádio da Luz. A decisão é relativa a um processo disciplinar da temporada 2017/18, e que tem a ver com um jogo do Benfica frente ao Paços de Ferreira dessa temporada.
O emblema “encarnado" vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), solicitando o efeito suspensivo da pena o que, tal como já ocorreu em casos anteriores, deverá travar a execução do castigo, até porque a FPF não se costuma opor.
Este processo havia sido iniciado em Abril de 2017, na sequência de uma participação do Sporting motivada pela existência de adereços nas bancadas da Luz (nomeadamente bandeiras gigantes), as quais só podem ser utilizadas por claques legalizadas, algo que o Benfica não tem. Os “leões" referiam 13 partidas nas quais o Benfica teria cometido a referida infracção, tendo, em Outubro do mesmo ano, acrescentado o jogo com o Paços de Ferreira.
Depois de a Comissão de Instrutores (CI) da Liga ter considerado que não havia motivo para deduzir acusação, o CD da FPF não concordou com esta interpretação e avançou com acusações em cinco casos a que se junta agora este.
Assim, neste momento, a Luz tem pendentes sete encontros, pois aos seis aplicados pelo CD da FPF junta-se-lhe um outro do IPDJ.
No caso das decisões do CD, todas são passíveis de recurso para o TAD. Depois, as partes derrotadas poderão ainda recorrer ao Tribunal Central Administrativo do Sul e, mais tarde, para o Supremo Tribunal Administrativo. Já as decisões do IPDJ são recorríveis para um tribunal criminal.