PS quer residência alternada dos filhos em caso de divórcio. Especialistas lembram que lei já o permite
Projecto de lei socialista, que já deu entrada no Parlamento e deverá ser discutido antes do Verão, não implica divisão simétrica do tempo da criança nem prejudica fixação de alimentos.
O Parlamento vai discutir ainda antes do Verão a possibilidade de alterar a lei para que, em caso de divórcio dos pais, os filhos fiquem a viver com os dois progenitores, em regime alternado.
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O Parlamento vai discutir ainda antes do Verão a possibilidade de alterar a lei para que, em caso de divórcio dos pais, os filhos fiquem a viver com os dois progenitores, em regime alternado.
Esta possibilidade já existe na lei e a alteração que o PS agora propõe não implica uma divisão simétrica do tempo da criança com cada um dos pais nem obsta a que haja fixação da obrigação de pagar alimentos, “se o tribunal assim o entender, tendo em atenção a diferente condição sócio-económica dos progenitores”.
Então para quê mudar a lei? “O que este projecto faz é tornar a residência alternada a solução preferida pela lei, se não houver circunstâncias que aconselhem outra solução”, responde o deputado do PS Fernando Rocha Andrade, um dos primeiros subscritores do projecto de lei socialista. “Ao explicitar o princípio da residência alternada, a lei vem apoiar a jurisprudência que já o faz”, acrescentou.
Este entendimento está longe de ser unânime. “A lei, como está, já permite a residência alternada para os pais que a reclamem e que tenham condições para o fazer. Tanto é possível que há inúmeros casos de residência alternada estabelecidos e homologados pelos tribunais”, argumentou ao PÚBLICO Anabela Quintanilha, advogada especializada em Direito da Família.
Para esta especialista, “tornar a residência alternada no regime preferencial pode levar a um boom de residências alternadas sem que isso seja, na verdade, o melhor para as crianças e sem que os pais tenham as necessárias condições para o fazer”. Aberta a possibilidade de os tribunais imporem a residência alternada, Quintanilha diz recear que, em caso de conflito entre os pais, as crianças fiquem ainda mais expostas “na medida em que vão andar, semana sim semana não, a ouvir as queixas de um e de outro e, eventualmente, as manipulações de um e de outro”.
Petição no Parlamento
Este projecto lei surge a reboque da petição que chegou em Junho ao Parlamento, apresentada pela Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, reclamando que, por defeito, os tribunais deliberem no sentido da residência alternada em todos os casos de regulação do poder parental.
Mas a proposta do PS fica aquém do reclamado pelos peticionários. Recusa, por exemplo, estabelecer um número mínimo de pernoitas: “A lei dá uma orientação ao julgador mas este tem toda a liberdade para se adaptar a cada caso em concreto”, explicita Rocha Andrade.
Por outro lado, e recordando que tanto o Conselho Superior de Magistratura como a Procuradoria-Geral da República se mostraram favoráveis à introdução na legislação do princípio da residência alternada, o PS clarifica ainda que tal opção não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos, “se o tribunal assim o entender, tendo em atenção a diferente condição sócio-económica dos progenitores”. Porquê? “Por vezes, em tribunal, a residência alternada é usada para obstar à fixação de alimentos e, embora a jurisprudência não alinhe nisso, pareceu-nos positivo fazer essa aclaração.”
“Essa clarificação é importantíssima para desmistificar a ideia que muitos pais têm de que a residência alternada não implica pagamento da pensão de alimentos. Ora, num caso em que os progenitores têm poderes económicos diferentes, não se pode pedir à criança que viva pobrezinha numa semana e rica na outra. Esse equilíbrio tem que ser acautelado”, aplaude Anabela Quintanilha.
O juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, António José Fialho, prefere esperar pela formulação final. “Se a proposta avançar tal como está, o que muda é o que os tribunais terão a obrigação de aplicar a residência alternada, a não ser que existam circunstâncias que afastem essa presunção”, declarou, para explicar que, sociologicamente, o conceito de residência alternada pressupõe uma divisão do tempo da criança superior a 33%: “Num mês de trinta dias, isto daria pelo menos dez noites na casa do progenitor com quem a criança passa menos tempo. Mas parece-me que o que tem de ficar assegurado é a produção de um quotidiano social e familiar com cada um dos progenitores.” E isto – acrescenta – “pode ou não passar pela questão das pernoitas”.
No preâmbulo da proposta, o PS alcandora-se numa resolução de 2015 do Conselho da Europa que considera que “o desenvolvimento partilhado da responsabilidade parental pode ajudar a ultrapassar estereótipos de género sobre os papéis que supostamente estão atribuídos ao homem e à mulher no seio familiar”.
Ora, para Anabela Quintanilha, a promoção do desenvolvimento partilhado da responsabilidade parental deve fazer-se a montante. “Considerando que as famílias a quem a residência alternada serve já têm abertura legal para isso, não seria mais importante promover uma mudança de cultura, aumentando a participação dos pais na vida dos filhos, do que estarmos a avançar com uma imposição legal que vai recair sobre todos, sobre os que conseguem e os que não conseguem?”, questiona.