Portugal mantém direitos dos britânicos a contar com reciprocidade
Os britânicos que chegarem a Portugal e os portugueses que entrarem no Reino Unido, até ao último dia de permanência deste país na União Europeia, mantêm os direitos.
O programa de contingência para fazer face ao “Brexit” dá prioridade aos direitos dos cidadãos e baseia-se no princípio da reciprocidade, explicou ao PÚBLICO um membro do Governo. O executivo aprovou na Assembleia da República uma lei que reconhece os direitos dos britânicos a residir em território nacional à data do “Brexit”, desde que o Reino Unido reconheça os direitos dos portugueses a residir em território britânico - uma reciprocidade que já foi assumida pelo Governo de Teresa May em relação aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia.
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O programa de contingência para fazer face ao “Brexit” dá prioridade aos direitos dos cidadãos e baseia-se no princípio da reciprocidade, explicou ao PÚBLICO um membro do Governo. O executivo aprovou na Assembleia da República uma lei que reconhece os direitos dos britânicos a residir em território nacional à data do “Brexit”, desde que o Reino Unido reconheça os direitos dos portugueses a residir em território britânico - uma reciprocidade que já foi assumida pelo Governo de Teresa May em relação aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia.
O tratamento equivalente das autoridades britânicas está expresso no artigo 19º da proposta de lei aprovada na Assembleia da República. O mesmo diploma estabelece que, se não houver reciprocidade, os direitos dos britânicos em Portugal serão suspensos, parcial ou totalmente, por decisão do Conselho de Ministros.
As medidas de preparação para o “Brexit” estão a ser elaboradas desde que, a 29 de Março de 2017, o Reino Unido notificou oficialmente a União Europeia sobre a decisão de sair da União Europeia. O plano de contingência português foi feito em coordenação com a Comissão Europeia e os outros Estados-membros.
Foi, aliás, a Comissão Europeia a definir que a prioridade era o reconhecimento dos direitos dos cidadãos, em especial o direito de permanência temporária e a coordenação da segurança social, no que se refere a direitos adquiridos, de acordo com uma “abordagem generosa” dos direitos dos cidadãos britânicos nos Estados-membros sempre que haja reciprocidade, nomeadamente na isenção de vistos.
O Governo português centrou-se, assim, em duas prioridades: os direitos dos cidadãos e o apoio às empresas, o que resultou em dois planos de contingência, um para empresas e outro para cidadãos, aprovados em Conselho de Ministros a 17 de Janeiro.
O plano de contingência para os cidadãos aprovado pelo Governo tem em conta o compromisso assumido por Teresa May que, entre outras coisas, reconhece o passaporte e o cartão de cidadão como válidos para efeito de atribuição de residência.
O Reino Unido reconhece também o direito de reagrupamento familiar até à segunda geração (avós/netos) enquanto a União Europeia reconhece só à primeira geração (pais/filhos). Neste caso, após o “Brexit”, os portugueses a residir no Reino Unido saem beneficiados.
Os britânicos a residir em Portugal à data da saída do Reino Unido da União Europeia mantêm o direito de residência provisória e permanente, esta última ao fim de cinco anos. Os portugueses que entrarem no Reino Unido até ao último dia da permanência deste país na União Europeia terão, assim, também direito a requerer residência provisória e permanente.
Além de apresentarem o cartão de cidadão ou passaporte, os cidadãos que requerem residência têm de fazer prova desta condição através de documentos como recibos de renda, de luz, de água.
Tal como o Reino Unido reconhece aos portugueses, Portugal reconhece aos britânicos a portabilidade de direitos sociais, como o da carreira contributiva. A lei portuguesa reconhecerá também aos britânicos a residir em Portugal até ao momento da concretização do “Brexit” outros direitos como frequência do ensino superior, exercício de profissão e reconhecimento de qualificações profissionais, trabalhadores em funções públicas, acesso ao Serviço Nacional de Saúde, cartas de condução, reconhecimento de mandatos eleitorais autárquicas até ao seu termo e o direito de voto nas eleições autárquicas aos residentes.