Como estão a ser descongeladas as progressões na função pública?

Guia para ajudar a compreender o descongelamento das carreiras na administração pública

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Miguel Manso

Quando é que as progressões na função pública foram congeladas?
As progressões foram congeladas em 2010 num dos pacotes de austeridade do Governo de José Sócrates e, no Orçamento do Estado (OE) para 2011, a medida foi reforçada com a proibição de todas as valorizações remuneratórias a partir de Janeiro desse ano. Essa proibição foi renovada anualmente, mas a partir de um determinado momento os orçamentos admitiam a existência de promoções nas forças de segurança e nas carreiras militares, desde que devidamente autorizadas pelo ministro das Finanças. Embora formalmente proibidas em 2010, na verdade muitos funcionários públicos não progridem há mais de uma década.

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Quando é que as progressões na função pública foram congeladas?
As progressões foram congeladas em 2010 num dos pacotes de austeridade do Governo de José Sócrates e, no Orçamento do Estado (OE) para 2011, a medida foi reforçada com a proibição de todas as valorizações remuneratórias a partir de Janeiro desse ano. Essa proibição foi renovada anualmente, mas a partir de um determinado momento os orçamentos admitiam a existência de promoções nas forças de segurança e nas carreiras militares, desde que devidamente autorizadas pelo ministro das Finanças. Embora formalmente proibidas em 2010, na verdade muitos funcionários públicos não progridem há mais de uma década.

As progressões na carreira fazem-se da mesma maneira em toda administração pública?
Não. A Administração Pública tem dezenas de carreiras especiais, que têm regras próprias de progressão e de promoção; e as chamadas carreiras gerais (técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais) que têm um regime de progressão assente no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) cujas notas mais elevadas estão sujeitas a quotas. Apesar da diversidade de regimes, é possível identificar dois tipos de progressões: as que assentam na avaliação de desempenho e as que dependem do tempo de serviço (embora em alguns casos também sejam tidos em conta os resultados dos modelos próprios de avaliação).

Quando é que o descongelamento foi decidido?
O Orçamento do Estado para 2018 pôs fim ao congelamento das progressões com efeitos a 1 de Janeiro.

O período de congelamento (entre 2011 e 2017) foi considerado quando as progressões foram descongeladas?
Para alguns trabalhadores foi, mas para outros não. Essa diferença tem a ver com a forma como o congelamento foi determinado em 2011. O artigo que congelou as progressões (e que até 2017, inclusive, constou de todas as leis do Orçamento do Estado) determinou que os trabalhadores que progridem de acordo com os resultados da avaliação continuariam a acumular pontos durante o período do congelamento para, no momento do descongelamento, poderem progredir. Já nas carreiras onde a progressão depende sobretudo do tempo de serviço – como é o caso dos professores, militares ou magistraturas – o período de prestação de serviço entre 2011 e 2017 não foi contado e é como se não tivesse existido. Resultado, quem já tinha o tempo necessário para a progressão na altura em que o congelamento foi imposto, progrediu logo em Janeiro de 2018; quem não tinha tem de esperar até acumular os anos necessários.

Que funcionários públicos estão nesta situação?
Os professores, os militares das forças armadas e da GNR e as magistraturas que têm progressões dependentes do tempo de serviço. De acordo com os dados apresentados pelo Governo em 2017, do total de 668 mil trabalhadores das administrações públicas, cerca de 220 mil têm modelos de valorização profissional assentes no tempo de serviço. Destes, 60% são professores.

Mas o Governo não decidiu já dar uma parte do tempo congelado aos professores?
No Orçamento do Estado para 2018, por pressão dos partidos da esquerda, acabou por ser incluído um artigo em que o Governo se compromete a negociar com os sindicatos “a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito”, com o objectivo de “definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”.
Nesse quadro, e depois de muita controvérsia, foi aprovado um diploma que permite aos professores recuperar dois anos, nove meses e 18 dias do tempo congelado, que lhe são atribuídos no momento em que ocorra a subida ao escalão seguinte, contabilizado depois de 1 de Janeiro de 2019.

Por que razão foi atribuído apenas este tempo?
O Governo argumenta que os trabalhadores das carreiras gerais demoram em média dez anos a progredir e os sete anos de congelamento correspondem a 70% deste módulo de tempo. No caso dos professores, os dois anos, nove meses e 18 dias correspondem a 70% dos quatro anos necessários para os docentes passarem ao escalão seguinte.

E as restantes carreiras?
O Governo aprovou na quinta-feira um decreto-lei que aplica aos magistrados, oficiais de justiça, militares das forças armadas e militares da GNR a mesma lógica dos professores, embora estas carreiras tenham promoções porque têm várias categoraise são hierarquizadas . Ou seja, estes trabalhadores recuperam 70% do tempo que demoram a progredir. Por exemplo, um juiz desembargador, que leva em média cinco anos para subir de escalão, receberá um bónus de tempo de três anos e seis meses. Os oficiais de justiça, que progridem de três em três anos, recuperam dois anos, um mês e seis dias. Nas forças armadas, há oficiais que recuperam um ano, quatro meses e 24 dias. Enquanto na GNR um guarda, que demora 2,86 anos a progredir, recupera dois anos.

Quando é que esse tempo é atribuído?
O tempo é atribuído em três momentos. Um terço em Junho de 2019, outro terço em Junho de 2020 e outro em Junho de 2021. Os professores podem optar por receber o tempo também nesta modalidade.