Voltar atrás num cartão vermelho
No jogo Desportivo de Chaves-Sporting, ao minuto 85, ocorreu uma situação muito interessante sob o ponto de vista da interpretação e aplicação do protocolo do videoárbitro (VAR) que, pelo facto de ter suscitado dúvidas, quer nos jogadores que estavam no terreno de jogo, quer nos diversos comentadores que analisaram o lance, vale a pena abordar aqui.
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No jogo Desportivo de Chaves-Sporting, ao minuto 85, ocorreu uma situação muito interessante sob o ponto de vista da interpretação e aplicação do protocolo do videoárbitro (VAR) que, pelo facto de ter suscitado dúvidas, quer nos jogadores que estavam no terreno de jogo, quer nos diversos comentadores que analisaram o lance, vale a pena abordar aqui.
Vamos à descrição da jogada e à sequência da mesma. Maras comete uma infracção sobre Raphinha, que o árbitro sancionou com livre directo, tendo, disciplinarmente, exibido o cartão vermelho ao jogador flaviense, por este ter anulado uma clara oportunidade de golo (COG). Contudo, após ser “chekado” o lance por parte do VAR, reverteu a sua decisão, quer técnica, quer disciplinar, transformando a falta a favor dos “leões” num livre directo contra o Sporting e mostrando cartão vermelho directo a Ristovski por, no início da jogada, o jogador “leonino” ter cometido uma falta que garantiu a posse de bola e a transição ofensiva da sua equipa. Mais, por ter considerado que essa infracção teria sido por uma falta grosseira com uso excessivo de força, expulsou o defesa leonino.
A questão que eu quero esclarecer não tem a ver com o cartão vermelho mostrado a Ristovski pelo tackle deslizante, pois aí o critério tem a ver com a interpretação que o VAR e o árbitro fizeram e que todos nós podemos fazer no sentido da fronteira entre a falta ter sido negligente (cartão amarelo) - ou seja, o jogador actuou sem ter em conta o perigo e as consequências do seu acto para com o adversário -, ou se foi uma infracção cometida com força excessiva (vermelho) - ou seja, o jogador colocou em perigo a segurança e a integridade física de Nitinho, que foi o jogador com quem Ristovski discutiu o lance. O interessante desta jogada é que as pessoas, de uma forma geral, não sabiam que se poderia reverter um lance de cartão vermelho por, no início da jogada que originou essa infracção, ter ocorrido uma irregularidade, pois quase todos achavam que tal só era possível acontecer nas situações de golo ou de penálti.
Nos cartões vermelhos directos também tal é possível, mas apenas numa situação. A página 141 das leis de jogo esclarece de forma muito transparente que são três as situações onde tal pode acontecer, ou seja “… Para decisões/incidentes relacionados com golos, penálti/não penálti e cartões vermelhos por anular uma clara oportunidade de golo, poderá ser necessário rever a fase de ataque que levou directamente à decisão/incidente; isto poderá incluir a forma como a equipa atacante ganhou a posse de bola na jogada …”
Assim sendo, se o cartão vermelho directo mostrado a Maras não fosse pela (COG) e fosse apenas pela falta, ou melhor dizendo, pelo tipo de entrada sobre Raphinha, o lance só seria verificado pelo VAR no sentido de ser ou não vermelho. Mas ao tratar-se da tal clara oportunidade de golo, para além do cartão propriamente dito, é revista toda a jogada de ataque para ver se alguma irregularidade existiu por parte da equipa atacante que, neste caso, era a do Sporting.
De destacar ainda que o próprio protocolo diz que em virtude do VAR verificar automaticamente todas as situações e incidentes (das quatro previstas) não há necessidade de treinadores ou jogadores ou elementos técnicos que estão no banco solicitarem, por palavras ou gestos, a verificação ou revisão, prevendo inclusivamente a lei 12 (faltas e incorrecções) na página 105, que devem ser advertidos (cartão amarelo) todos aqueles que usem o sinal de revisão de TV de modo excessivo. Ora, aquilo que verificamos semanalmente, é que nenhum dos intervenientes está a respeitar tais indicações, nem os jogadores que continuam a exigir sistematicamente que o VAR intervenha, nem os árbitros que, perante tais comportamentos e, sobretudo, gestos não estão disciplinarmente a agir em conformidade.