Menos de um terço dos professores do superior que estavam em condições de progredir tiveram promoção
As várias instituições tiveram interpretações diferentes sobre quem devia ser promovido. Parlamento discute esta quarta-feira diplomas que pretendem uniformizar as regras.
Apenas 3800 professores do ensino superior progrediram na carreira no último ano. Havia mais de 13 mil em condições de fazê-lo. Além disso, as universidades e politécnicos tiveram interpretações diferentes da lei, o que criou situações de desigualdade: em algumas instituições foram promovidos quase dois terços dos docentes, noutras pouco mais de 1%.
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Apenas 3800 professores do ensino superior progrediram na carreira no último ano. Havia mais de 13 mil em condições de fazê-lo. Além disso, as universidades e politécnicos tiveram interpretações diferentes da lei, o que criou situações de desigualdade: em algumas instituições foram promovidos quase dois terços dos docentes, noutras pouco mais de 1%.
Estes dados foram recolhidos pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup) junto das universidades e politécnicos nos últimos meses. Apenas duas instituições não apresentaram informação. Pelas contas do sindicato, 28,7% dos professores que estavam em condições de progredir na carreira no último ano tiveram de facto uma promoção.
O apanhado do Snesup mostra também que a forma como foi feita a promoção dos docentes foi bastante desigual de instituição para instituição. A Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) estabelece que têm direito a progressão os trabalhadores que totalizaram dez pontos nas avaliações de desempenho anteriores. Foi esse o critério seguido para todos os funcionários do Estado, incluindo os trabalhadores não docentes do ensino superior.
Era também esse o critério que os professores deste sector esperavam que fosse seguido no seu caso. Porém, os Estatutos da Carreira Docente, quer das universidades quer dos politécnicos, estabelecem adicionalmente que os regulamentos de avaliação dos professores devem prever aumentos salariais sempre que um docente tenha obtido a menção máxima, a classificação de “Excelente”. Esta determinação levou a maioria das instituições a aplicar a regra de que apenas progridem na carreira os docentes que tenham tido menção máxima em dois dos últimos seis anos. Apenas cinco instituições aplicaram o critério que consta da LTFP.
Há um ano, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas tinha pedido ao Governo esclarecimentos sobre esta matéria. A tutela nunca respondeu, pelo que as instituições acabaram por aplicar soluções diferentes entre si.
BE, PCP e PAN querem resolver este tratamento desigual entre os docentes, com três iniciativas legislativas que são discutidas esta quarta-feira no plenário da Assembleia da República. Os partidos apresentam soluções semelhantes, que permitem usar para os professores do superior o critério da LTFP – ou seja, as progressões são aplicadas aos trabalhadores com dez pontos acumulados nas avaliações.
Abaixo-assinado de mais de 4000 pessoas
O “diploma permite a clarificação que há muito vem sido pedida e permite uma aplicação mais uniformizada da lei”, elogia Gonçalo Velho, presidente do Snesup. João Cunha Serra, dirigente da Fenprof, concorda que esta “seria uma solução boa” para uma questão que já tinha levado este sindicato a entregar no Parlamento um abaixo-assinado, subscrito por mais de 4000 pessoas, exigindo uma alteração legislativa que acabasse com este tratamento desigual entre docentes.
O PSD - que já tinha apresentado um projecto de resolução, que baixou à comissão, exigindo uma clarificação por parte do Governo – deve abster-se na votação, uma vez que as soluções preconizadas pelo BE e PAN implicam alterações aos estatutos da carreira docente. A posição do CDS é semelhante. O PS não antecipa qual será o seu sentido de voto.
O debate desta quarta-feira foi agendado pelo PSD que, na ocasião, apresenta a votação o quadro iniciativas legislativas para o sector, incluindo o programa Erasmus+Interior, que prevê a criação de uma bolsa de 1000 euros para os alunos portugueses que aceitem estudar durante um semestre numa instituição de ensino superior do interior do país.