Descontados 3 meses e 7 dias à pena de prisão de Armando Vara
O Tribunal de Aveiro procedeu ao ajustamento da pena, levando em conta o tempo de prisão domiciliária já cumprido pelo ex-ministro.
O Tribunal de Aveiro descontou os três meses e sete dias de prisão domiciliária a que Armando Vara esteve sujeito, no âmbito do processo Operação Marquês, aos cinco anos de cadeia, que está a cumprir no caso Face Oculta.
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O Tribunal de Aveiro descontou os três meses e sete dias de prisão domiciliária a que Armando Vara esteve sujeito, no âmbito do processo Operação Marquês, aos cinco anos de cadeia, que está a cumprir no caso Face Oculta.
O despacho da juíza titular do processo Marta Carvalho, consultado pela Lusa, aceitou o requerimento interposto pela defesa do ex-ministro a pedir a reformulação da liquidação de pena.
De acordo com o documento, Armando Vara cumpriu a obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, no âmbito do processo Operação Marques, de 9 de Julho a 16 de Outubro de 2015, totalizando três meses e sete dias o período em que esteve privado de liberdade.
O ex-ministro apresentou-se no dia 16 de Janeiro de 2019 pelas 16:45 no estabelecimento de Évora para cumprir a pena de prisão de cinco anos a que foi condenado no processo Face Oculta. O arguido terá assim atingido o termo da pena de prisão à ordem deste processo em 9 de Outubro de 2023.
Antes desta data, o ex-ministro poderá, no entanto, ser colocado em liberdade após uma avaliação levada a cabo pelos juízes do Tribunal de Execução de Penas, em dois momentos distintos: atingida a metade da pena, em 9 de Abril de 2021, e os dois terços, em 9 de Fevereiro de 2022.
De acordo com o código penal, para que Armando Vara possa beneficiar da liberdade condicional atingida a metade da pena é necessário que se verifique um prognóstico no sentido de que o recluso não voltará a cometer crimes e, por outro lado, a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem e da paz social.
Atingidos os dois terços da pena bastará o preenchimento do primeiro pressuposto, para lhe ser concedida a liberdade condicional.
Armando Vara foi condenado em Setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva, por três crimes de tráfico de influências.
O colectivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância.
Armando Vara interpôs novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que não foi admitido, recorrendo então para o Tribunal Constitucional, que, em Julho de 2018, decidiu “não conhecer do objecto” do recurso interposto. A defesa reclamou então desta decisão, sem sucesso.
A condenação transitou em julgado em Dezembro de 2018, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso. Nessa altura, o ex-ministro informou o Tribunal de Aveiro que aceitava o trânsito imediato da decisão condenatória, declarando que pretendia apresentar-se voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena nos termos que lhe forem determinados.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.
Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Armando Vara é também um dos 28 arguidos no processo Marquês, em que o principal arguido é o ex-primeiro-ministro José Sócrates.