Ministério Público exige 100 mil euros a Rosa Grilo e António Joaquim
Quantia é para indemnizar o filho menor de Rosa Grilo que é acusada, em co-autoria com António Joaquim, dos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.
O Ministério Público (MP), em representação do filho de Rosa Grilo, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra a arguida e António Joaquim, acusados de terem matado o triatleta Luís Grilo, pai do menor.
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O Ministério Público (MP), em representação do filho de Rosa Grilo, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra a arguida e António Joaquim, acusados de terem matado o triatleta Luís Grilo, pai do menor.
O pedido de indemnização consta junto ao despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso nesta terça-feira, assim como o despacho a nomear uma tia paterna da criança, de 13 anos, como sua curadora especial.
“Deverá o presente pedido ser julgado procedente por provado, condenando-se os demandados Rosa Grilo e António Joaquim a pagar ao menor RG, a quantia de 100 mil euros, a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal, contados desde a citação até integral pagamento”, sustenta o pedido apresentado pelo MP.
A acusação, assinada pela procuradora adjunta Sónia Cristóvão, sustenta a prova em dezenas de documentos, de perícias, de relatórios, na análise aos telemóveis dos arguidos e arrola 44 testemunhas.
Além disso, o MP apresenta ainda como prova as declarações prestadas pelos arguidos em sede de primeiro interrogatório judicial, as declarações prestadas por António Joaquim perante um magistrado do Ministério Público e a reconstituição dos factos realizada com a arguida Rosa Grilo.
Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados, em co-autoria, dos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.
O MP pede que os arguidos sejam julgados por um tribunal de júri (além de três juízes, são escolhidos/nomeados quatro cidadãos) e defende que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
Os arguidos têm 20 dias para requererem a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. Caso não o façam, o processo segue directamente para julgamento, que irá decorrer no Tribunal Judicial de Loures.
Os arguidos estão em prisão preventiva desde 29 de Setembro do ano passado.