Ordem dos Assistentes Sociais: à terceira é de vez?
As Ordens devem obedecer ao interesse público, não havendo dúvida quanto à pertinência da regulação desta profissão. Acredito que a classe política pensa da mesma forma e que tem um compromisso com o reconhecimento desta profissão.
Mais de 15 anos após o processo de criação da Ordem dos Assistentes Sociais (OAS) pisar pela primeira vez os corredores do Parlamento, de duas petições com milhares de assinaturas, agora, pela terceira vez, a OAS irá novamente a votação em plenário nas próximas semanas.
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Mais de 15 anos após o processo de criação da Ordem dos Assistentes Sociais (OAS) pisar pela primeira vez os corredores do Parlamento, de duas petições com milhares de assinaturas, agora, pela terceira vez, a OAS irá novamente a votação em plenário nas próximas semanas.
Este processo já vai muito longo e tem sido árduo e cansativo para todos/as envolvidos/as. Nunca foram claras as razões pelas quais o processo não chegou a bom porto, mas águas passadas não movem moinhos. A posição de quase todos os grupos parlamentares já mudou por diversas vezes acerca do mesmo processo. Por isso, e tendo em conta as mais recentes audiências, acredito que será à terceira que a Ordem dos Assistentes Sociais se tornará uma realidade.
A formação de Assistentes Sociais tem lugar há mais de 80 anos em Portugal. Hoje somos mais de 20 mil Assistentes Sociais. Pode afirmar-se que é uma das profissões que se encontra a trabalhar numa maior diversidade de áreas, sendo as principais a Segurança Social, a Ação Social, a Saúde, a Educação, o Emprego e Formação, a Habitação, a Justiça e Reinserção Social, e a Promoção e Proteção de crianças e jovens. A profissão é exercida em organismos públicos da administração central, regional e local, assim como em organizações lucrativas e não lucrativas (tais como IPSS, fundações, associações, empresas, entre outras). Os assistentes sociais trabalham com cidadãos de todas as idades em múltiplas situações de vida, apoiando e promovendo o acesso a recursos e aos seus direitos.
A criação da OAS não visa “isolar” os/as Assistentes Sociais da interdisciplinaridade que pauta a sua intervenção, nem atribuir competências e funções que não sejam as consagradas no seu perfil profissional. Tem como objetivos principais:
- Propiciar uma maior exigência e qualidade no exercício da profissão, através da autorregulação de uma profissão que não tem qualquer regulação em Portugal, mas é regulada em muitos dos seus congéneres europeus e mundiais. A Ordem permitirá definir os atos profissionais e criar uma estrutura de supervisão de proximidade.
- Prevenir e atuar em conformidade relativamente à eventual usurpação de funções no acesso à profissão e uso abusivo do título por indivíduos sem qualificações adequadas, algo que atualmente se verifica. Não se pretende obstaculizar o acesso, mas regular o mesmo.
- Defender o interesse dos indivíduos e do Estado Social que se pretende que seja robusto e que conte com profissionais qualificados e devidamente regulados.
- Consagra um Código Deontológico com efeitos legais. Apesar de atualmente possuirmos um, o mesmo não é aplicado à totalidade dos Assistentes Sociais nem tem consequências legais, pois emana de uma associação privada que representa a categoria profissional em Portugal há 40 anos. Apenas com a existência de associação pública profissional (Ordem) é possível possuir uma real e efetiva adoção de mecanismos de autorregulação e de autodisciplina a todos/as os/as assistentes sociais Tal é fundamental, pois a sua ação profissional implica sistemáticas tomadas de decisão e recorrentes dilemas éticos, pela enorme responsabilidade nos diversos atos de avaliação, da emissão de pareceres técnicos e da própria intervenção social, sobretudo com indivíduos que se encontram numa situação mais vulnerável.
- Promover o grupo profissional a parceiro social do Estado reconhecido legitimamente na discussão de propostas, na avaliação e na reformulação de políticas sociais. Atualmente, a entidade que representa mais Assistentes Sociais em Portugal, a Associação dos Profissionais de Serviço Social, não é considerada Parceiro Social nem é chamada a discutir políticas, como são chamadas outras entidades representativas de outras profissões, por não ser uma associação profissional pública; havendo Ordem, tal mudaria. Não podemos admitir que as políticas sociais continuem a ser discutidas à revelia do principal grupo profissional que é posteriormente chamado a participar na implementação de tais políticas.
As Ordens devem obedecer ao interesse público, não havendo dúvida quanto à pertinência da regulação desta profissão. Acredito que a classe política pensa da mesma forma e que tem um compromisso com o reconhecimento desta profissão e com a criação de condições de garantia da qualidade de ação profissional junto da população.
Dizem que não há duas sem três. Mas à terceira tem de ser de vez!
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico