Declarados prescritos alguns crimes de Manuel Godinho no processo Face Oculta
Irá continuar em liberdade, até que seja marcada nova audiência de julgamento.
O Tribunal de Aveiro declarou prescritos alguns dos crimes imputados ao sucateiro Manuel Godinho e a outros quatro arguidos no processo Face Oculta, o que levará à reformulação do cúmulo jurídico, foi anunciado esta segunda-feira.
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O Tribunal de Aveiro declarou prescritos alguns dos crimes imputados ao sucateiro Manuel Godinho e a outros quatro arguidos no processo Face Oculta, o que levará à reformulação do cúmulo jurídico, foi anunciado esta segunda-feira.
“Foi proferido um despacho declarando prescritos crimes aos arguidos que o invocaram. Em consequência será necessário fazer um novo cúmulo jurídico e não são emitidos para já mandados para cumprimento de pena”, disse à Lusa o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão.
Assim, apesar de a decisão condenatória ter transitado em julgado a 9 de Janeiro de 2019, o principal arguido do processo Face Oculta, que foi condenado a 13 anos de prisão, irá continuar em liberdade, até que seja marcada nova audiência de julgamento pelo tribunal de primeira instância para determinação de novo cúmulo jurídico das penas aplicadas.
De acordo com o despacho assinado pela juíza titular do processo, Marta de Carvalho, consultado pela Lusa, foram declarados prescritos um crime de falsificação de notação técnica, cinco de tráfico de influência, um de corrupção activa para acto ilícito e dois de corrupção activa no sector privado.
Condenado na primeira instância a 17 anos e meio de prisão, Manuel Godinho viu o Supremo Tribunal de Justiça reduzir a sua pena para os 13 anos, por 44 crimes: corrupção activa (13), burla qualificada (12) um deles tentado, furto qualificado (dois), tráfico de influência (oito), perturbação de arrematações, corrupção activa (cinco) e falsificação de notação técnica (três).
Além de Manuel Godinho, também o seu sobrinho Hugo Godinho, viu ser declarado prescrito um crime de perturbação de arrematações.
Houve ainda mais quatro arguidos a suscitar a prescrição de procedimento criminal, designadamente Domingos Paiva Nunes, Afonso Figueiredo Costa, Manuel Gomes e Mário Pinho, mas só os três primeiros tiveram sucesso, tendo sido declarados prescritos os crimes de corrupção activa e corrupção passiva no sector privado.
Finalmente, quanto a Mário Pinho, que pediu a prescrição do crime de corrupção passiva para acto ilícito, pelo qual foi condenado, a juíza refere que a sua pretensão não pode ser conhecida pois o arguido “está desde há muito” a cumprir a pena.
No mesmo despacho, a juíza Marta de Carvalho indeferiu o pedido do Ministério Público para que fossem emitidos mandados de condução ao estabelecimento prisional em nome dos arguidos Manuel Godinho e Afonso Figueiredo Costa para cumprimento da pena a que foram condenados.
Só três começaram a cumprir pena
Até ao momento, só três dos dez arguidos condenados a penas efectivas começaram a cumprir a pena de prisão: o ex-ministro socialista Armando Vara (cinco anos de prisão), João Tavares, ex-funcionário da Petrogal (cinco anos e nove meses de prisão), e Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer (seis anos e meio de prisão).
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.
Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.