A liberdade religiosa nos EUA, na China e em Portugal
O TAS, reconhecendo a falta de liberdade religiosa na China e a perseguição de que era vítima Yan, determinou que lhe fosse concedido asilo em Portugal.
Domineque Hakim Ray foi executado no Alabama, EUA, no dia 8 de Fevereiro, após 20 anos no corredor da morte. Tinha sido condenado à morte pela violação e pelo assassínio de uma jovem de 15 anos, estando já a cumprir uma pena de prisão perpétua pelo homicídio de dois rapazes. Ray era muçulmano e pedira para ter um imã ao seu lado, no momento da sua morte, mas foi-lhe recusado pela direcção do estabelecimento prisional por só existir um capelão cristão nos quadros da instituição, que poderia acompanhá-lo; argumentaram que a presença de um clérigo muçulmano no local da execução criaria problemas de segurança.
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Domineque Hakim Ray foi executado no Alabama, EUA, no dia 8 de Fevereiro, após 20 anos no corredor da morte. Tinha sido condenado à morte pela violação e pelo assassínio de uma jovem de 15 anos, estando já a cumprir uma pena de prisão perpétua pelo homicídio de dois rapazes. Ray era muçulmano e pedira para ter um imã ao seu lado, no momento da sua morte, mas foi-lhe recusado pela direcção do estabelecimento prisional por só existir um capelão cristão nos quadros da instituição, que poderia acompanhá-lo; argumentaram que a presença de um clérigo muçulmano no local da execução criaria problemas de segurança.
Domineque Ray recorreu, alegando que esta política consagrava uma discriminação religiosa proibida pela Constituição, e o tribunal de recurso suspendeu a execução e enviou o recurso para o Supremo Tribunal, que, no dia seguinte, pela pena do juiz Clarence Thomas, decidiu por cinco votos contra quatro, numa clara divisão entre os juízes conservadores e os juízes liberais, que a execução devia prosseguir, invocando tão-somente que Ray deveria ter levantado a questão mais cedo.
No seu voto de vencida, a juíza Elena Kagan, acompanhada por Ruth Ginsburg, Stephen Breyer e Sonia Sottomayor, considerou a decisão “profundamente errada”, negou o alegado atraso de Ray e sublinhou que, nos termos da Constituição, uma “denominação religiosa não pode ser oficialmente preferida a outra” mas que esta decisão fazia exactamente isso: “Um prisioneiro cristão pode ter um ministro da sua própria fé acompanhando-o na câmara de execução para dizer os últimos ritos. Mas se um preso pratica uma religião diferente — seja o islamismo, o judaísmo ou qualquer outro — não pode morrer com um ministro de sua própria fé ao seu lado.”
A China também é um país muito apreciador da pena de morte e particularmente pouco amigo da liberdade religiosa, e o cidadão chinês Yan, logo que chegado a Portugal, apresentou um pedido de protecção internacional alegando ter sido perseguido e agredido pelas autoridades policiais chinesas pelo facto de evangelizar (como cristão protestante), o que o levara a abandonar aquele país. O pedido foi recusado por se considerar não existir fundamento para o receio de perseguição, já que, nas suas declarações, em cerca de seis anos apenas só fizera referência a dois casos de perseguição concretos por motivos religiosos: em Maio de 2013 fora ameaçado pela polícia para não continuar a evangelizar e em Julho de 2014 a polícia fora a sua casa e agredira-o; além disso, não se compreendia a necessidade de Yan sair do seu vasto país, já que existiam zonas da China “onde existe de facto liberdade religiosa, como sejam as zonas administrativas especiais de Hong Kong e Macau, onde convivem religiões como o budismo, o confucionismo, o taoismo, o catolicismo o protestantismo ou o islamismo”.
Felizmente para Yan — e para todos nós —, o processo subiu ao Tribunal Administrativo do Sul (TAS) e as juízas desembargadoras Catarina Jarmela, Sofia David e José Vital Lopes arrasaram um entendimento tão restritivo do direito à protecção internacional, já que Yan se vira obrigado a sair da sua aldeia para não ser perseguido e embora fosse verdade que se Yan regressasse à China e não retomasse a sua fé, incluindo a actividade de evangelização, provavelmente não seria ameaçado de prisão ou preso, não era razoável esperar que renunciasse à sua fé, incluindo a actividade de evangelização. E, inequivocamente, não era critério que a lei previsse, para recusar a sua pretensão de protecção internacional, o facto de existirem no país regiões onde tal liberdade se podia considerar como existente. E o TAS, reconhecendo a falta de liberdade religiosa na China e a perseguição de que era vítima Yan, determinou que lhe fosse concedido asilo.
Por fim, Portugal, um país onde a liberdade religiosa é um facto indesmentível: o padre franciscano Vítor Melícias manifestou o seu apoio ao todo venturoso Tomás Correia afirmando: “Isto não pode ser assim, os órgãos sociais da Associação Mutualista foram legitimamente eleitos e não é nenhum secretariozeco nem nenhum ministro que vão retirar do cargo pessoas democraticamente escolhidas pelos associados!” Viva o Portugal religioso.