Câmara do Porto quer vender em hasta pública Teatro Sá da Bandeira

Base de licitação de 2,19 milhões de euros e comprador não poderá mudar a finalidade do espaço

Foto
Sá da Bandeira é a mais antiga sala de espectáculos da cidade André Rodrigues

A Câmara do Porto quer vender em hasta pública o Teatro Sá de Bandeira pelo valor base de licitação de 2,19 milhões de euros, por considerar “esgotada a utilidade de manter no património público o edifício em questão”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Câmara do Porto quer vender em hasta pública o Teatro Sá de Bandeira pelo valor base de licitação de 2,19 milhões de euros, por considerar “esgotada a utilidade de manter no património público o edifício em questão”.

“Não necessitando o município de mais equipamentos culturais e não tendo sido essa necessidade a motivar o exercício do direito de preferência, considera-se esgotada a utilidade de manter no património público o edifício em questão, razão pela qual agora pode ser alienado, desde que a operação não represente prejuízo”, lê-se na proposta a que a Lusa teve hoje acesso.

No documento que vai ser votado na reunião do executivo de terça-feira, a câmara lembra que, quando em 2017, foi comunicada a transacção do Teatro Sá da Bandeira, entendeu exercer o direito de preferência e adquirir o imóvel, “já que este não se encontrava classificado e a sua alienação ameaçava as suas características e função” que o município pretendia salvaguardar.

Em simultâneo, a Câmara do Porto desencadeou junto da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) um processo de classificação, atribuindo-lhe também a distinção como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.

Tais novas condições, defende a autarquia na proposta, “impedem que, através de alienação, a função da mais antiga sala de espectáculos da cidade venha a ser eliminada”. Assim, sublinha-se a proposta, “o fim que se pretendeu alcançar com a aquisição deste imóvel cumprir-se-á se, na sua alienação, se registar como ónus real o dever da sua afectação ao fim de Teatro”.

As condições especiais de venda que constam da proposta impõe algumas condições ao comprador do imóvel: “Obriga-se a destinar exclusivamente o imóvel com entrada pelo N.º 94 A: Teatro, composto por galerias, duas ordens de camarotes, tribuna, palco, camarins e bufetes, ao Teatro Sá da Bandeira não podendo afectá-lo a um uso distinto”. Determina-se aliás que se for destinado a fim distinto do indicado, o mesmo reverterá para o município do Porto.

O mérito da aquisição, afirma ainda município, revela-se ainda na ausência de qualquer prejuízo para proprietários ou inquilinos, mantendo-se em vigor e com todos os direitos inerentes os contratos de arrendamento que ali existiam. Ainda de acordo com a proposta “está em curso o processo de classificação patrimonial” do edifício actualmente onerado por quatro contratos de arrendamento.