Professora responsável pela fuga de conteúdos do exame de Português punida com demissão
A ex-presidente da Associação de Professores de Português, Edviges Ferreira, já foi informada do desfecho do inquérito disciplinar instaurado pelo Ministério da Educação.
A ex-presidente da Associação de Professores de Português, Edviges Ferreira, está impedida de voltar a dar aulas por ter sido comprovado que foi ela a autora da fuga de conteúdos do exame de Português do 12.º ano, realizado a 19 de Junho de 2017.
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A ex-presidente da Associação de Professores de Português, Edviges Ferreira, está impedida de voltar a dar aulas por ter sido comprovado que foi ela a autora da fuga de conteúdos do exame de Português do 12.º ano, realizado a 19 de Junho de 2017.
A informação foi revelada nesta quarta-feira pelo Ministério da Educação (ME). Numa nota à comunicação social, o ME informa que “foi determinada a sanção disciplinar de demissão” à referida docente, que era professora da Escola Secundária Rainha D. Leonor, em Lisboa.
Na mesma nota, o ME dá conta de que “todas as infracções constantes da acusação” contra Edviges Ferreira “foram consideradas provadas” no âmbito do inquérito disciplinar levado a cabo pela Inspecção-Geral de Educação e Ciência. E que, por isso, se concluiu que “a docente terá agido de forma consciente e intencional, desrespeitando gravemente os seus deveres funcionais e o interesse público”.
Devido ao mesmo caso, Edviges Ferreira foi constituída arguida pelo Ministério Público em Maio de 2018. Numa nota publicada então no seu site, a Procuradoria-Geral da República informou que estava em causa a “prática de um crime de violação de segredo por funcionário e de um crime de abuso de poder”.
Violação de segredo
Do inquérito que instaurou em Junho de 2017 e que foi dado como concluído em Maio do ano passado, o Ministério Público concluiu que a agora arguida “transmitiu a uma aluna, a quem dava aulas a título oneroso, os temas sobre os quais iam versar as provas” do exame de Português do 12.º ano.
O MP frisava que tal aconteceu apesar de a docente saber que estava obrigada a segredo e também que as funções de auditoria que exercia no Iave “eram incompatíveis com a leccionação de aulas a título particular a alunos que iam submeter-se ao exame nacional de Português do 12.º ano”. O crime de violação do segredo por funcionário pode ser punido com a expulsão da administração e por uma pena de prisão até três anos.
No dia em que o Expresso avançou com a notícia, dois dias após a realização da prova, dando conta da possibilidade de ter havida uma fuga de conteúdos do exame de Português, a então presidente da associação de professores da disciplina, quando questionada pelo PÚBLICO, declarou que esta era uma situação “bastante chocante”, mas que lhe levantava dúvidas quanto à sua veracidade. Edviges Ferreira disse acreditar que tudo iria “ser esclarecido”.
Numa gravação áudio, que circulou na rede WhatsApp, e que também foi enviada ao PÚBLICO, uma aluna avisava, dias antes da realização do exame, “que é preciso mesmo, mesmo, mesmo” estudar Alberto Caeiro. E treinar “uma composição sobre a importância da memória”.
“Ó malta, falei com uma amiga minha cuja explicadora é presidente do sindicato de professores, uma comuna, e diz que ela precisa mesmo, mesmo, mesmo e só de estudar Alberto Caeiro e contos e poesia do século XX. Ela sabe todos os anos o que sai e este ano inclusive. E pediu para ela treinar também uma composição sobre a importância da memória...”. Os avisos acertaram em cheio. O autor escolhido para o exame realizado por cerca de 74 mil alunos foi Alberto Caeiro e o tema da composição era a importância da memória.
O que fazer com o exame?
Quando a gravação foi tornada pública, o Instituto de Avaliação Educativa (Iave), responsável pela elaboração dos exames, anunciou que iria abrir uma investigação ao caso, tendo depois feito uma participação ao Ministério Público e à Inspecção-Geral da Educação, apontando como pista a actuação da então presidente da APP.
O Ministério Público concluiu o seu inquérito em Maio de 2018. A IGEC já tinha dado a sua investigação como terminada uns meses antes, em Dezembro de 2017, na sequência da qual foi determinado pelo ME a abertura de um processo disciplinar, um procedimento que só agora chegou ao fim.
Numa nota divulgada aquando a abertura do processo disciplinar, o ministério dava conta também que iria adiar eventuais acções quanto aos efeitos do exame até serem conhecidos os resultados do inquérito. “No caso dos alunos, não tendo sido possível apurar que o conhecimento da informação se tenha traduzido em benefício mensurável, a IGEC propôs, e foi aceite, que se aguarde a conclusão do processo disciplinar à docente para a aplicação de eventuais medidas.”
“Só agora é que tal aconteceu”, frisou o ME quando questionado, nesta quarta-feira, sobre quais as medidas que iriam ser equacionadas. Um dos cenários que foi então apontado passava pela anulação do exame, uma solução para o qual o ME afirmou à partida estar contra.