O que diz a OCDE sobre aumentos de pensões, desigualdade e PPR
No extenso relatório divulgado esta quarta-feira, a OCDE elenca diversos desafios para o sistema português de pensões, com características tão díspares como a digitalização ou o complemento solidário para idosos.
Pensões médias actualizadas pela inflação
A OCDE defende a alteração das regras de actualização das pensões para permitir que as prestações de valor intermédio (entre os 871,52 euros e os 1307,28 euros) possam aumentar, pelo menos, em linha com a inflação. A organização alerta que a fórmula de actualização automática prevê que estas pensões aumentem abaixo da inflação quando a economia cresce menos de 2%. Ora a “indexação abaixo dos preços erode o nível de vida durante a reforma e compromete a adequação das pensões”, critica.
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Pensões médias actualizadas pela inflação
A OCDE defende a alteração das regras de actualização das pensões para permitir que as prestações de valor intermédio (entre os 871,52 euros e os 1307,28 euros) possam aumentar, pelo menos, em linha com a inflação. A organização alerta que a fórmula de actualização automática prevê que estas pensões aumentem abaixo da inflação quando a economia cresce menos de 2%. Ora a “indexação abaixo dos preços erode o nível de vida durante a reforma e compromete a adequação das pensões”, critica.
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, considera que estas críticas “têm razão de ser”. “É algo que temos de reavaliar para o futuro”, disse. “Temos um sistema que com os actuais níveis de crescimento económico faz com que uma parcela de pensões esteja condenada a nunca ter aumentos. Há outros factores que podemos pensar [introduzir, além da inflação e do crescimento económico], como as contribuições no ano”, afirmou Vieira da Silva, para depressa alertar que esta não é uma proposta política por se estar já numa altura de mudança de ciclo político.
O ministro disse ainda que a actualização das pensões poderá também passar a ter em atenção quem acumula uma pensão de direito próprio com uma pensão de sobrevivência. Mas também aqui não deu pormenores.
Desigualdade nas pensões agravou-se na última década
No documento, a organização sublinha que a desigualdade nos recebimentos da Segurança Social (sobretudo pensões) é “muito alta” em Portugal e foi sendo agravada na última década. A fatia de 10% dos reformados com pensões mais altas recebeu 4,5 vezes mais que os 10% com as pensões mais baixas, em 2015. Em 2004, esse rácio era de 2,6 vezes. A média da OCDE é de 2,1 vezes, sendo que a maior diferença em relação aos outros países da OCDE diz respeito a quem recebe mais. A OCDE dá exemplos: “no decimal mais alto, a prestação média da Segurança Social é mais de 95% do valor do salário médio em Portugal, contra os 52% registados em média na OCDE”. Isto porque alguns países da OCDE têm, por exemplo, benefícios de taxa fixa ou as pensões têm um tecto relativamente baixo.
Digitalização aumenta riscos em Portugal
A OCDE considera que as características da economia portuguesa poderão disseminar os postos de trabalho precários em plataformas digitais, como a gigante Uber. Não só porque os salários são relativamente baixos nos empregos tradicionais, incentivando o recurso a trabalhos da economia digital. Mas também porque a taxa de desemprego jovem é elevada, tornando mais atractiva a alternativa do emprego precário digital. Por outro lado, o peso do crescente do turismo em Portugal tem criado uma substancial oferta de emprego nesta área. Assim, segundo a OCDE, “estas características específicas sugerem que garantir uma rede adequada de pensões para os trabalhadores precários poderá ser mais importante em Portugal do que noutros países”.
PPR com resgastes mais apertados
No âmbito da análise da OCDE, os capítulos dedicados aos regimes voluntários de pensões destacam a necessidade de mudar as regras dos Planos Poupança Reforma (PPR), em especial apertando as condições de resgate do dinheiro aplicado nestes produtos financeiros. Em especial, a organização é crítica das regras que permitem aos desempregados de longa duração accionar esse resgate. E vai mais longe: “Em nenhuma circunstância devia ser possível resgatar [PPR] para além das condições gerais (mesmo com penalizações)”.
Fundir gestão da CGA com o regime geral
A OCDE defende ainda que a gestão da Caixa Geral de Aposentações (sistema de pensões da função pública que está fechado à entrada de novos subscritores desde 2006) seja fundida com o regime geral dos trabalhadores do sector privado.
No relatório, a organização considera que “não há razão para separar pensões em pagamento e contribuições de ambos os regimes”, até porque os novos direitos dos funcionários públicos que permaneceram na CGA são, na sua totalidade, idênticos aos direitos do regime geral.
“A fusão criaria uma imagem mais precisa da situação financeira do sistema de pensões e facilitaria a gestão dos regimes de uma forma mais transparente, reduzindo simultaneamente os custos administrativos”, justificam os autores.
OCDE quer rendimentos dos filhos fora do complemento solidário para idosos
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) defende que a condição de recursos para aceder ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) não deve ter em conta o rendimento dos filhos e recomenda ao governo português que funda numa única prestação os vários benefícios não contributivos destinados a apoiar os mais velhos, “evitando a multiplicação de instrumentos com objectivos semelhantes”.
Reduzir o período mínimo de 15 anos para aceder à pensão
A OCDE analisa também o sistema de pensões mínimas e recomenda que Portugal altere as condições de acesso, que actualmente exige pelo menos 15 anos de descontos. A organização defende que o tempo mínimo de contribuições deve ser reduzido e o nível de benefícios ajustado.
“O número de beneficiários de pensões mínimas é elevado”, começa por observar a OCDE. Em 2016, 823 mil pessoas recebiam esta prestação, o que representa cerca de 38% da população com 65 ou mais anos.
Para quem entra agora no mercado de trabalho existem três níveis de pensões mínimas: um para os que têm 15 a 20 anos de contribuições, outro para os que descontaram 21 a 30 anos e um outro para quem tem mais de 30 anos de contribuições.