No centenário da OIT
É, sobretudo, na agenda para a promoção de trabalho digno que a OIT tem centrado muita da sua atenção.
Fundada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) celebra este ano o seu centenário. De composição tripartida, esta organização conta com representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores dos Estados-membros e elabora Convenções e Recomendações relativas a diversos aspectos das relações de trabalho, com o propósito de influenciar a legislação nacional dos Estados-membros. E desde a sua fundação que a OIT desenvolve uma estratégia tripartida de atuação e de diálogo social, procurando contribuir para o progresso socioeconómico internacional.
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Fundada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) celebra este ano o seu centenário. De composição tripartida, esta organização conta com representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores dos Estados-membros e elabora Convenções e Recomendações relativas a diversos aspectos das relações de trabalho, com o propósito de influenciar a legislação nacional dos Estados-membros. E desde a sua fundação que a OIT desenvolve uma estratégia tripartida de atuação e de diálogo social, procurando contribuir para o progresso socioeconómico internacional.
Portugal é membro fundador da OIT, sendo as Convenções da OIT as principais fontes internacionais do nosso Direito do Trabalho. Nesta medida, o direito internacional do trabalho tem desempenhado um papel na formulação do Direito do Trabalho e sua interpretação jurídica em Portugal, especialmente pela ratificação das Convenções da OIT. Segundo um recente relatório desta organização, apresentado em 2018, e intitulado “Trabalho Digno em Portugal 2008-2018”, Portugal já ratificou 84 convenções e um protocolo, acerca de temas tão diversos como a duração do trabalho e o descanso, os salários, ou a negociação coletiva. Os temas do tempo de trabalho e dos períodos de descanso são recorrentes devido às condições em que é prestado e as alterações contínuas dos mercados de trabalho, já que estas alterações podem ter impactos significativos na forma como se procede à organização das horas de trabalho nas organizações e nos períodos de descanso que podem ser gozados pelos trabalhadores. Também o tema da Igualdade de Oportunidades, objecto das Convenções n.º 100, n.º 111 e n.º 156, tem sido particularmente tratado ao longo da sua história.
Mas é, sobretudo, na agenda para a promoção de trabalho digno – através das suas actividades no domínio do emprego, da protecção social, dos princípios e direitos fundamentais no trabalho e do diálogo social – que a OIT tem centrado muita da sua atenção.
No relatório “Trabalho Digno em Portugal 2008-2018”, a OIT alerta para o facto de os efeitos distributivos das reformas laborais adoptadas desde 2011 merecerem atenção renovada, facto motivado pela preocupação generalizada de que o tipo de reformas promovidas até ao momento estarem associadas a resultados económicos e sociais menos inclusivos. O que significa que se requerem medidas complementares para combater as desigualdades, a fraude e a evasão fiscais e apoiar as pessoas que estão mais vulneráveis.
Depois, a OIT alerta ainda para o facto de as inspeções do trabalho terem sofrido uma quebra à medida que as reformas preconizadas pelo ajustamento reduziram os recursos e aumentaram a complexidade da legislação laboral. Como se lê no relatório: “a aplicação da legislação laboral em Portugal está a cargo de uma única instituição, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que se encontra sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O Código do Trabalho de 2009 e as suas sucessivas alterações que flexibilizaram as formas contratuais e a organização do trabalho (...) também aumentaram a complexidade jurídica dos mecanismos de execução (...) diminuindo, assim, a capacidade de execução da ACT.”
Assim, conclui o relatório, as reformas ao abrigo do programa de ajustamento acentuaram ainda mais a complexidade da legislação laboral, ao mesmo tempo que reduziram os recursos disponíveis para as inspeções. Tal diminuiu a motivação do pessoal e reduziu a capacidade da ACT de exercer efetivamente as suas funções de entidade reguladora, dado que é obrigada a concentrar-se cada vez mais nos pedidos individuais que têm um efeito reduzido no ambiente regulamentar.
No que se refere, por exemplo, à matéria do tempo de trabalho e dos períodos de descanso, o relatório realça que “as alterações ao nível da legislação e políticas nacionais podem ter um impacto significativo sobre a forma como as horas de trabalho e os períodos de descanso são organizados na prática”, sendo, portanto, “importante considerar o impacto quantitativo e qualitativo destas alterações legais”. Assim, e apontando um conjunto de opções políticas para o futuro, este relatório vem sugerir que se melhorem as condições de trabalho e os mecanismos de aplicação da lei através da inspeção de trabalho em Portugal.
A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico