Solução encontrada para os professores tem um carácter “excepcional”, avisa Governo
Diploma que recupera cerca de três anos do tempo de serviço dos professores que esteve congelado já se encontra em vigor. No essencial, repete o que já tinha sido aprovado em Dezembro pelo Conselho de Ministros.
O Governo considera que a “solução” encontrada para recuperar parte do tempo de serviço dos professores que esteve congelado tem um “carácter claramente excepcional”, num aviso aos outros profissionais das carreiras especiais da função pública, que também reivindicam a contagem dos anos em que não houve progressões.
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O Governo considera que a “solução” encontrada para recuperar parte do tempo de serviço dos professores que esteve congelado tem um “carácter claramente excepcional”, num aviso aos outros profissionais das carreiras especiais da função pública, que também reivindicam a contagem dos anos em que não houve progressões.
O aviso do executivo encontra-se plasmado no decreto-lei que estipula a recuperação de cerca de três anos dos mais de nove em que o tempo de serviço dos professores esteve congelado, que foi publicado em Diário da República nesta sexta-feira. E repete o que já se encontrava expresso no primeiro diploma sobre o tempo de serviço que foi aprovado em Dezembro e vetado por Marcelo Rebelo de Sousa. Só que na nova versão desaparece qualquer referência às outras carreiras especiais como acontecia na anterior, onde se afirmava o seguinte: “O carácter distintivo das carreiras fundadas no tempo, incluindo a carreira docente, levou o legislador à consideração de modelos distintos de congelamento.”
Em quase tudo o resto, o texto do diploma, que foi aprovado no passado dia 7, repete quase por inteiro o que já constava do decreto-lei aprovado em Dezembro, mesmo os normativos que segundo os sindicatos correrão o risco de serem considerados inconstitucionais, por permitirem ultrapassagens na carreira de docentes com mais tempo de serviço por outros colegas com menos experiência.
Segundo os sindicatos, tal acontecerá porque no diploma apenas se considera que a recuperação do tempo de serviço apenas começará a ser feita para os professores que subam de escalão a partir de 1 de Janeiro de 2019. Esta determinação, que se mantêm no novo decreto-lei, levará a que os quase 50 mil professores que progrediram no ano passado, em virtude do descongelamento das carreiras, só beneficiem da contabilização do tempo de serviço em 2022, quando se esgotar o tempo médio de duração em cada escalão da carreira docente, que é de quatro anos, alertam os sindicatos.
O caso do 5.º escalão e não só
Nos dez escalões da carreira docente só no 5.º existe uma excepção a este tempo de permanência, que neste caso é reduzido para dois. Segundo o Governo, os docentes que progridam este ano para este escalão (cerca de dois mil) serão assim os primeiros a sentir uma valorização remuneratória decorrente da contabilização do tempo de serviço. Como lhes serão abatidos cerca de três ao tempo de permanência no 5.º escalão poderão transitar de imediato para o 6.º.
Os sindicatos já contestaram esta versão, lembrando que os professores só podem mudar de escalão se forem antes avaliados, esta avaliação só pode ser feita depois de metade do tempo de permanência no escalão em causa, prazo que que no caso do 5.º escalão se completaria apenas em Janeiro 2020.
No diploma de Dezembro o Governo estipulava que, “no caso dos docentes que transitam para o 5.º escalão, o tempo repercute-se ainda para o 6.º escalão”. No decreto-lei que entrou em vigor nesta sexta-feira este “benefício” é alargado a outras situações, já que se determina o seguinte: “O tempo pode repercutir-se ainda no escalão seguinte, em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso do 5.º escalão, independentemente de um tempo mínimo de permanência no escalão”.
Em resposta ao PÚBLICO, no início do mês, o Ministério da Educação já tinha adiantado que “os efeitos na progressão em função do tempo recuperado dependem das condições específicas da carreira de cada docente (por exemplo, possuir um doutoramento ou um mestrado) ou do escalão em que se encontre”.
Nos termos do Estatuto da Carreira Docente, os professores que adquiram o grau de mestre ou de doutor em data posterior à entrada na carreira “podem beneficiar da redução de um ano ou dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte”.
Mal o diploma foi publicado em Diário da República nesta sexta-feira, o Bloco de Esquerda entregou no Parlamento um requerimento com vista à sua apreciação parlamentar. O objectivo está anunciado: conseguir que o Parlamento altere este decreto-lei para que fique determinada a contagem integral do tempo de serviço congelado (nove anos, dois meses e quatro dias).