Câmara de Lisboa candidata-se ao programa de habitação 1.º Direito
Programa prevê a concessão de apoio público para "proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas". Este ano, há 40 milhões de euros para fazer face à carência de habitação.
A Câmara de Lisboa apresentou na terça-feira a candidatura ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito. Na sessão plenária da Assembleia Municipal, a vereadora da Habitação, Paula Marques (Cidadãos Por Lisboa, eleita na lista do PS), revelou que foi enviada para a Secretaria de Estado da Habitação “aquilo que é a actualização do programa local de habitação”, aprovada em câmara e assembleia desde 2010.
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A Câmara de Lisboa apresentou na terça-feira a candidatura ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito. Na sessão plenária da Assembleia Municipal, a vereadora da Habitação, Paula Marques (Cidadãos Por Lisboa, eleita na lista do PS), revelou que foi enviada para a Secretaria de Estado da Habitação “aquilo que é a actualização do programa local de habitação”, aprovada em câmara e assembleia desde 2010.
Paula Marques explicou que o programa contempla “aquilo que são as necessidades de hoje em dia”, acrescentando que a câmara aguarda agora uma resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), entidade que recebe as candidaturas.
Em vigor desde 5 de Junho, o programa 1.º Direito integra o primeiro objectivo da Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo de “dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional”.
Prevê a concessão de apoio público para “proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado”, de acordo com a Secretaria de Estado da Habitação.
Segundo a mesma fonte, em Dezembro o 1.º Direito já tinha captado o interesse de 169 municípios, onde foram identificadas no total 23.293 famílias com necessidades de realojamento.
Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respectivos territórios e também “agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos”.
No entanto, cabe ao IHRU “analisar e aprovar as candidaturas” e as estratégias apresentadas por cada câmara.
Enquanto os municípios não apresentarem ao IHRU as estratégias locais de habitação, com os respectivos diagnósticos, “não é possível conhecer o número de pessoas que será abrangido pelo 1.º Direito, bem como não pode haver candidaturas nem execução financeira do programa sem essas estratégias”.
O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação vai dispor de 40 milhões de euros este ano, dotação que aumentará para 700 milhões de euros até 2024, segundo o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).
“A meta é erradicar as situações habitacionais indignas em Portugal até 2024”, afirmou o Governo.