Como funciona o apoio judiciário? Quem tem direito?
O que é a protecção jurídica?
É um direito das pessoas singulares e colectivas, que não tenham condições económicas para acederem ao direito e aos tribunais. A protecção jurídica inclui a consulta jurídica e o apoio judiciário.
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O que é a protecção jurídica?
É um direito das pessoas singulares e colectivas, que não tenham condições económicas para acederem ao direito e aos tribunais. A protecção jurídica inclui a consulta jurídica e o apoio judiciário.
Para que serve a consulta jurídica?
Trata-se de uma consulta com um advogado para esclarecer o enquadramento jurídico de um caso concreto que envolva interesses pessoais legítimos do beneficiário ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão. Pode abarcar diligências simples feitas pelo advogado para resolver o caso fora dos tribunais, como o envio de uma carta à parte contrária.
O que é o apoio judiciário?
É a protecção prevista no âmbito de processos que correm, maioritariamente, nos tribunais. As acções também podem correr nos julgados de paz ou em centros de arbitragem. O apoio pode incluir a dispensa da taxa de justiça e dos restantes encargos (como peritagens, traduções, etc.) e ainda a nomeação e pagamento de um advogado. Neste momento, o beneficiário do apoio judiciário pode ficar isento de qualquer pagamento (tanto das taxas como dos custos com o defensor) ou apenas ter direito a pagar uma das despesas ou ambas em prestações. O Governo quer acabar com os pagamentos em prestações e sugere criar quatro escalões em que o apoio é total ou uma percentagem dos gastos.
Quem tem direito à protecção jurídica?
Os cidadãos portugueses e da União Europeia, os estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro, as pessoas colectivas sem fins lucrativos – que só não têm acesso à consulta jurídica –, as empresas e os empresários em nome individual. Isto obviamente se se verificar que se encontram numa situação de insuficiência económica. Para esta avaliação são tidos em conta todos os rendimentos do agregado familiar, incluindo pensões e apoios na área da habitação, obtidos durante um ano e divididos por 12 meses. Os imóveis que qualquer um deles detiver são considerados rendimentos prediais, com excepção da casa de família, no montante correspondente a 5% do valor patrimonial tributário.
Onde se faz o pedido para receber a protecção jurídica?
O requerimento e respectivos documentos podem ser entregues pessoalmente em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou enviados por fax, via electrónica ou por correio.
Quem avalia se alguém tem direito à protecção e em que termos?
O pedido é decidido pelos directores dos centros distritais da Segurança Social da área da residência ou da sede do requerente. Em princípio, o pedido é respondido num prazo de 30 dias. Mas, em determinados locais, como na região de Lisboa ou no distrito Porto, a decisão chega a demorar vários meses. O próprio requerente pode atrasar a resposta se não apresentar todos os documentos, obrigando a Segurança Social a dar um prazo de 10 dias para juntar os elementos em falta.
O apoio pode ser retirado a meio de um processo?
Pode. A protecção jurídica é retirada se a situação económica do beneficiário ou do seu agregado familiar se alterar de forma a poder dispensar o apoio. O mesmo acontece se surgirem provas de que a protecção lhe foi concedida por razões inválidas ou se os documentos que serviram de base à concessão forem declarados falsos por decisão do tribunal da qual já não pode haver recurso. O apoio cessa igualmente se, em recurso, for confirmada a sua condenação como litigante de má fé.
Fonte: Segurança Social e PÚBLICO