BES e GES – um esclarecimento
Reafirmo as divergências de natureza política relativamente à solução adotada no caso BES, embora sem qualquer intenção de ofender o Banco de Portugal.
A pedido do Banco de Portugal, com quem tenho trocado correspondência, venho prestar aos leitores do PÚBLICO alguns esclarecimentos e precisões pontuais, relativos ao meu artigo saído nas vossas páginas em 19 de Dezembro de 2018, intitulado “BES e GES – um só responsável? Novos ataques a Ricardo Salgado”:
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A pedido do Banco de Portugal, com quem tenho trocado correspondência, venho prestar aos leitores do PÚBLICO alguns esclarecimentos e precisões pontuais, relativos ao meu artigo saído nas vossas páginas em 19 de Dezembro de 2018, intitulado “BES e GES – um só responsável? Novos ataques a Ricardo Salgado”:
1. Ao dizer que o governador do Banco de Portugal, declarando várias vezes que “o BES estava sólido”, por ocasião do aumento de capital efetuado em Junho de 2014, “enganou o mercado”, não quis imputar, nem imputei ao governador ou à administração do banco a prática do crime de “manipulação do mercado”, tal como definido na lei portuguesa, nem a prática de “declarações enganosas”, tal como regulado em regras europeias. Tais qualificações normativas requerem necessariamente a verificação de uma imputação subjetiva e culposa ao autor dos comportamentos sancionados. Ora, no meu citado artigo procurei apenas fazer uma apreciação do alcance que tais declarações poderão ter eventualmente produzido no público destinatário – não de qualquer hipotética intencionalidade que a elas pudesse ter estado subjacente. De resto, nada me leva a crer que o Banco de Portugal e o seu governador tenham prestado ao mercado informação falsa ou incompleta, exagerada ou tendenciosa, ou tenham tido outro propósito que não o de atuar estritamente no sentido de manter e garantir o normal funcionamento do mercado.
2. O Banco de Portugal, em 25-3-2014, exigiu ao BES um “reforço dos seus capitais próprios no valor mínimo de 750 milhões de euros”. Para cumprir esse objetivo, o BES escolheu a modalidade do “aumento de capital”, em vez de, por exemplo, optar pela alienação de ativos. Como o aumento de capital das empresas cotadas se faz na bolsa de valores, quem teve de aprovar o respetivo prospeto foi a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e não o Banco de Portugal. Mas foi este que impôs o reforço de fundos próprios e definiu o seu valor mínimo.
3. Registo a correção com que os representantes do Banco de Portugal dialogaram comigo, bem como a sua afirmação perentória de que o banco não punha minimamente em causa a minha liberdade de expressão e de crítica. Pelo meu lado, reafirmo as divergências de natureza política relativamente à solução adotada no caso BES, embora sem qualquer intenção de ofender o Banco de Portugal ou o seu principal responsável e, muito menos, de acusar aquele ou este da prática de qualquer crime.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico