Accionistas privados da TAP garantem que centro de operações não sai de Lisboa
Posição da Atlantic Gateway surge na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia onde se afirma que a exigência da manutenção do hub incluída no caderno de encargos é “uma restrição não justificada à liberdade de estabelecimento”.
O consórcio Atlantic Gateway, que reúne o grupo de privados que detém 45% do capital da TAP, sublinhou esta sexta-feira que irá manter o centro de operações (conhecido como hub) da transportadora área em Lisboa.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O consórcio Atlantic Gateway, que reúne o grupo de privados que detém 45% do capital da TAP, sublinhou esta sexta-feira que irá manter o centro de operações (conhecido como hub) da transportadora área em Lisboa.
Em comunicado enviado às redacções, e após ter sido divulgado o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) onde se clarifica que a empresa não pode ser obrigada a manter o hub na capital portuguesa – conforme ficou estabelecido no momento da reprivatização -, a Atlantic Gateway diz que a decisão “não altera em nada a posição deste consórcio que, desde o primeiro dia, garantiu que o hub da TAP deve ser em Lisboa”. Actualmente, a Atlantic Gateway conta com três accionistas: David Neeleman (dono de 40% do consórcio), Humberto Pedrosa (40%) e o grupo chinês HNA (20%).
Na altura da reprivatização, em 2015, apenas os dois primeiros estavam na estrutura de capital. Na ocasião, o governo formado pelo PSD e pelo CDS comunicou que a manutenção da sede e da direcção em Portugal ficava assegurada “por pelo menos dez anos", tal como as "licenças de exploração", as "ligações-chave" operadas pela empresa e as obrigações de serviço público. Em relação ao hub, explicou então o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, o compromisso foi o de ficar em Lisboa durante “pelo menos 30 anos".
Agora, é o próprio consórcio que ganhou a corrida à TAP a sublinhar que, nessa altura, “David Neeleman referiu que «quando o Governo nos pediu a manutenção do hub por 30 anos, dissemos que podia ser por 100!»”. “Também Humberto Pedrosa”, diz o comunicado, “já havia garantido que «o hub da TAP não sairá de Lisboa»”.
“Esta posição não só não se altera face à decisão agora conhecida como, pelo contrário, é novamente reafirmada pela Atlantic Gateway. Continua a ser fundamental para a estratégia da TAP ter o seu hub em Lisboa, como plataforma preferencial entre as Américas e a Europa”, diz o consórcio.
A localização geográfica do país, é, aliás, uma das vantagens da transportadora aérea (onde o Estado detém 50% do capital), com toda a sua estrutura operacional já montada. “Portugal está muito bem posicionado para ser um hub para receber pessoas na Europa. Está apenas a 3300 milhas de Nova Iorque. Não há outra cidade grande no continente europeu que esteja mais perto do que está Lisboa”, refere Neeleman. O mercado norte-americano tem sido uma das grandes apostas da TAP desde que foi reprivatizada, com a abertura de novas rotas.
O que diz o tribunal europeu
O acórdão do TJUE que foi divulgado esta quarta-feira surgiu na sequência de um recurso da Associação Peço a Palavra interposto junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA) com o objectivo de anular o caderno de encargos elaborado para a reprivatização da empresa.
Conforme se lê no comunicado do TJUE, esta associação, juntamente com quatro particulares, defendiam que algumas das condições do caderno de encargos violavam as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços da União Europeia.
O STA resolveu então clarificar junto do TJUE da conformidade com o direito da UE da “obrigação de manter em Portugal a sede e a direcção efectiva da empresa”, da “capacidade de cumprir as obrigações de serviço público” e do “compromisso de manter e desenvolver o centro de operações (hub) nacional existente”.
Afirmando que não se opõe às duas primeiras condições, já em relação à exigência de os investidores privados terem se assegurar o hub “constitui uma restrição não justifica à liberdade de estabelecimento”. Isto porque, acrescenta o TJUE, dificulta ou torna menos atractivo “o exercício dessa liberdade, na medida em que implica, para o adquirente, restrições à liberdade de decisão de que dispõem normalmente os órgãos da TAP SGPS”.
Para o TJUE, a “exigência relativa à manutenção da sede e da direcção efectiva da sociedade em Portugal é proporcionada à luz da referida razão imperiosa de interesse geral, uma vez que essa manutenção é indispensável para garantir os direitos de tráfego aéreo” reconhecidos nos acordos bilaterais celebrados entre Portugal e países lusófonos como Brasil, Angola e Moçambique, com os quais há “laços históricos, culturais e sociais específicos”.
“No entanto”, sublinha, a exigência de manutenção do hub “vai além do que é necessário para alcançar o objectivo pretendido de conectividade dos países terceiros lusófonos em causa”.
Agora, recorda o TJUE, cabe ao STA “decidir o processo em conformidade” com a decisão anunciada.