Selminho recorre e alega que compra do terreno da Arrábida foi válida
Imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto recorreu da decisão da primeira instância que diz que parte do terreno vendido por um casal à Selminho é propriedade da autarquia. Empresa insiste sempre esteve de boa fé e que a câmara nunca deu a entender que podia ser dona do imóvel.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) vai pronunciar-se sobre o caso Selminho, mas o processo pode mesmo acabar no Tribunal Constitucional. A imobiliária Selminho da família do presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, e o casal que em 2001 lhe vendeu um terreno na escarpa da Arrábida recorreram para o TRP da decisão do Tribunal Judicial do Porto (TJP) que reconheceu que a maior parte daquele terreno é municipal.
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) vai pronunciar-se sobre o caso Selminho, mas o processo pode mesmo acabar no Tribunal Constitucional. A imobiliária Selminho da família do presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, e o casal que em 2001 lhe vendeu um terreno na escarpa da Arrábida recorreram para o TRP da decisão do Tribunal Judicial do Porto (TJP) que reconheceu que a maior parte daquele terreno é municipal.
A Selminho e o casal (Maria Irene Almeida Ferreira e João Batista Ferreira) são réus no processo cível que a autarquia interpôs em tribunal para clarificação da propriedade de 1661 dos 2260 metros quadrados comprados pela empresa da família do presidente do município, Rui Moreira, para os quais a empresa tem um projecto imobiliário.
Em Janeiro o TJP considerou procedente a acção interposta pelo município e impugnou a escritura de usucapião com que a família Batista Ferreira tinha registado a posse dessa parte do terreno, meses antes, num cartório em Montalegre. Em consequência, o tribunal considerou também nula a subsequente escritura de venda do prédio à imobiliária da família do autarca do Porto.
A imobiliária alega que “o tribunal (…) deveria ter considerado devidamente provado que a Selminho durante mais de 16 anos organizou a sua actividade empresarial, fez um plano, mandou fazer estudos e projectos de construção, sondou o mercado, negociou e despendeu de tempo e dinheiro por força do comportamento do município do Porto, o qual em todas as interacções mantidas nunca questionou a qualidade da Selminho como dona do terreno, nem suscitou qualquer questão relacionada com a propriedade do mesmo”.
O recurso, que o PÚBLICO consultou, argumenta que, desde a data da compra do prédio, em Julho de 2001, a empresa da família de Rui Moreira “executou e promoveu um conjunto de actos relacionados com o imóvel, actuando como seu dono”. Além disso, a Selminho revela ter realizado “estudos com vista à análise da viabilidade da capacidade construtiva dos terrenos”, tendo requerido aos “serviços do município uma planta, um Plano de Informação Prévia, datados de Setembro de 2001”, para além de ter “trocado correspondência e realizado reuniões com diversos departamentos e divisões do município”.
Ao longo do recurso pode ler-se também que “o tribunal deveria ter considerado provado, pelo menos, que a Selminho sempre actuou convicta de que o terreno pertencia” ao casal, “não tendo suspeitado ou sido alertada para alguma irregularidade que pudesse colocar em causa a validade do negócio”.
Segundo o advogado da empresa da qual Rui Moreira é um dos proprietários, “encontram-se verificados todos os requisitos de que depende a usucapião do terreno de que a Selminho se arroga proprietária”.
Em matéria de Direito, alega o recurso, “inexiste qualquer vício na escritura de justificação notarial e/ou na aquisição da propriedade do imóvel por parte dos primeiros réus [a família Batista Ferreira], reconhecendo que a sua transmissão à Selminho, donde deriva o seu direito de propriedade, se afigura igualmente válida e declarando a propriedade da Selminho sobre o imóvel e que em seu nome se encontra registada na Conservatória do Registo Predial do Porto” (CRPP)
Já o recurso feito pelo advogado do casal faz muitos reparos à decisão do Tribunal Judicial do Porto e afirma mesmo que a “sentença deve ser revogada e substituída por outra”. Refere também que deve ser reconhecida “a propriedade da segunda ré [a Selminho] sobre o imóvel” que em seu nome se encontra registada na CRPP.
Os dois recursos, apresentados no dia 18 de Fevereiro, vão agora ser apreciados pelo Tribunal da Relação do Porto que pode ou não confirmar a decisão tomada em primeira instância. E se assim for, qualquer um dos réus pode recorrer posteriormente para o Supremo Tribunal de Justiça. Mas a caminhada jurídica pode não terminar por aqui.