Sintra começa a cobrar taxa turística de um euro a partir de sexta-feira
Autarquia diz que as receitas angariadas com a cobrança da taxa serão aplicadas em "projectos, estudos, equipamentos ou infra-estruturas que promovam o crescimento sustentável do turismo, a qualidade ambiental da região e a manutenção do património cultural do município".
A Câmara de Sintra vai começar a cobrar, a partir de sexta-feira, uma taxa turística de dormida, nas unidades hoteleiras e de alojamento local, no valor de um euro por noite até ao máximo de três noites seguidas.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A Câmara de Sintra vai começar a cobrar, a partir de sexta-feira, uma taxa turística de dormida, nas unidades hoteleiras e de alojamento local, no valor de um euro por noite até ao máximo de três noites seguidas.
Numa nota divulgada esta terça-feira, a autarquia indica que a taxa municipal turística de dormida entrou em vigor em 16 de Fevereiro e começa a ser cobrada a partir de 1 de Março, no valor de um euro por hóspede, até ao "limite máximo de três noites seguidas".
"As receitas vão ser aplicadas em projectos, estudos, equipamentos ou infra-estruturas que promovam o crescimento sustentável do turismo, a qualidade ambiental da região e a manutenção do património cultural do município", explicou a câmara.
A taxa será cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, mas estão isentos do pagamento hóspedes até aos 13 anos ou que tenham a sua estadia oferecida pela unidade onde se encontrem hospedados.
O visitante e acompanhante que se desloquem comprovadamente ao concelho por motivo de saúde, designadamente para consultas, exames e tratamentos médicos, bem como quem ficar alojado por expressa determinação da câmara ou da Segurança Social também fica isento de taxa.
No caso de o turista pernoitar por cinco dias, interromper a estadia por dois dias e voltar a pernoitar mais cinco dias serão devidos seis euros de taxa, correspondentes a dois períodos de três dias seguidos de dormidas, esclarece a autarquia na sua página na internet.
As dormidas a partir de 1 de Março, relativas a reservas efectuadas anteriormente a essa data, também serão objecto do pagamento de taxa no momento do check in ou do check out na unidade de alojamento turístico.
A liquidação e cobrança da taxa de dormida é da responsabilidade das empresas ou entidades que exploram, nos termos legais, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, informou a autarquia.
A câmara admitiu anteriormente a cobrança de uma taxa turística de dois euros, mas para já o valor será de um euro.