Contribuintes têm até ao final do dia para validar facturas

Data limite para a validação de facturas no Portal das Finanças termina esta segunda-feira.

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A data limite para fazer o registo é segunda-feira Adriano Miranda

O prazo para os contribuintes validarem as facturas a que associaram o seu NIF ao longo de 2018 e para aproveitarem os descontos que estas lhe podem valer no IRS termina esta segunda-feira.

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O prazo para os contribuintes validarem as facturas a que associaram o seu NIF ao longo de 2018 e para aproveitarem os descontos que estas lhe podem valer no IRS termina esta segunda-feira.

Em vez de 15 de Fevereiro, os contribuintes passaram a poder validar as facturas que tenham pendentes no Portal das Finanças até ao dia 25 de Fevereiro.

A mudança da data foi operacionalizada pelo Orçamento do Estado para 2019 e pode também ser usada para introduzir as facturas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.

As facturas a que os contribuintes associaram o seu NIF ou o dos seus dependentes são relevantes para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa calcular o montante das deduções que ajudam a reduzir o IRS.

Em causa estão as facturas de despesas gerais familiares, saúde, educação e também as que permitem abater ao IRS parte do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros, oficinas de carros e motas e veterinários e todo o Imposto sobre o Valor Acrescentado dos passes de transportes públicos.

Ainda que quem emite facturas esteja obrigado a comunicá-las ao Portal das Finanças, a experiência mostra que pode haver falhas neste circuito, podendo o contribuinte beneficiário registar por sua iniciativa as que se encontrem em falta.

A data limite para fazer este registo é segunda-feira, e o mesmo se aplica à regularização das facturas que deram entrada no Portal das Finanças mas que se encontram pendentes.

Há vários motivos que levam a que uma factura fique 'pendente' e um dos mais comuns está relacionado com o facto de quem as emite ter vários registo de actividade (CAE), como sucede com a generalidade das grandes superfícies.

Sempre que o e-factura recebe uma factura de uma entidade com vários CAE, fica a aguardar que o beneficiário indique a tipologia de despesa a que se refere.

As facturas são o elemento que é tido em conta pela AT para o cálculo das várias deduções à colecta que estão em vigor. Na educação, por exemplo, a dedução por agregado familiar está estipulada em 800 euros, concorrendo para este valor 30% de todas as despesas relacionadas com educação e formação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida.

Na saúde, são tidos em conta 15% de todos os gastos até ao limite de mil euros. Dito de outra forma, por casa 100 euros de despesa em consultas, farmácias ou exames médicos, por exemplo, o contribuinte abate 15 euros ao IRS que tem a pagar.

Já as despesas gerais familiares têm um tecto máximo por contribuinte de 250 euros (500 euros por casal) contribuindo para este valor 35% dos gastos que não cabem nas restantes deduções à colecta.

Quem em 2018 obteve rendimentos de trabalho independente (recibos verdes) e está enquadrado no regime simplificado tem também até ao final do dia de hoje para indicar no e-factura se as despesas que foram comunicadas ao Portal das Finanças são pessoais, profissionais ou mistas.