Choupette é herdeira de Lagerfeld. Podemos deixar património aos animais de estimação?

O criador afirmou que a gata estava na sua lista de herdeiros. Há países onde é possível atribuir uma herança a animais através de um fundo. Em Portugal, um animal não pode ser herdeiro ou legatário.

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Choupette é herdeira de Lagerfeld Instragram, @choupettesdiary

Entre os vários elementos que distinguiam Karl Lagerfeld como imagem de marca estava a sua gata Choupette. O criador morreu esta terça-feira, aos 85 anos, e, segundo disse em entrevista à Numéro no ano passado, a sua gata estará na sua lista de herdeiros. Só não se sabe qual será o valor a receber.

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Entre os vários elementos que distinguiam Karl Lagerfeld como imagem de marca estava a sua gata Choupette. O criador morreu esta terça-feira, aos 85 anos, e, segundo disse em entrevista à Numéro no ano passado, a sua gata estará na sua lista de herdeiros. Só não se sabe qual será o valor a receber.

“Não se preocupem, há suficiente para todos”, disse ainda o designer à revista francesa. A sua fortuna ronda os 200 milhões de dólares (176,4 milhões de euros), de acordo com a BBC. Tecnicamente a própria Choupette que soma 264 mil seguidores no Instagram — já é por si só uma milionária. De acordo com o Guardian, fez três milhões de euros em campanhas, só em 2014.

A gata de sete anos chegou às mãos de Lagerfeld em 2012. “Baptiste [Giabiconi, amigo do criador] deu-ma no Natal para tomar conta dela durante duas semanas enquanto estava fora, mas recusei-me a devolvê-la. Achei que era demasiado bonita”, contou, citado pela Vogue. Garantiu que esta tinha uma vida cheia de confortos e excessos. Segundo o criador, esta tinha “uma forte personalidade”. Chegou a detalhar alguns dos hábitos do animal de estimação. “Come almoço e jantar comigo à mesa. Não toca na minha comida, não quer comer no chão. Dorme debaixo de uma almofada e até sabe usar um iPad. Tem duas empregadas pessoais, para a noite e para o dia. É mais do que mimada”, disse, citado pela mesma revista.

Choupette não será o primeiro nem o único único animal a herdar dinheiro dos donos. Há inúmeros casos de animais de estimação, nomeadamente nos EUA, que receberam fortunas. A empresária norte-americana Leona Helmsley, por exemplo, deixou 12 milhões de dólares (10,6 milhões de euros) à sua cadela, Trouble, estipulando ainda que esta deveria ser enterrada ao seu lado, segundo a New Yorker. O criador britânico Alexander McQueen — que morreu em 2010 — deixou no seu testamento 50 mil libras (57,6 milhões de euros) do património de 16 milhões de libras (18,4 milhões de euros) para os seus cães, escreve a BBC. Aquando da morte da condessa Karlotta Liebenstein, em 1991, a sua fortuna de 80 milhões de dólares (70,6 milhões euros) foi deixada ao seu pastor alemão, Gunther III. E, segundo a revista Money, os administradores desse fundo transformaram a fortuna em cerca de 375 milhões de dólares (330,9 milhões de euros) — através de investimentos —, que agora pertencerão a Gunther IV.

À partida, o objectivo é assegurar que os animais têm uma vida confortável após a morte dos seus donos. O hábito de deixar uma herança aos animais é comum entre pessoas endinheiradas, comentava em 2007 Russ Alan Prince da empresa Prince & Associates, que analisa hábitos dos ricos. “Para algumas pessoas, o único amor verdadeiro que têm é aos animais de estimação. Estão afastados dos filhos, estão em guerra com parceiros de negócios, mas os animais de estimação estão sempre lá para eles.”

De acordo com o advogado Frances Carlisle, citado pela Forbes, os animais não podem receber o dinheiro directamente, por isso tipicamente são criados fundos para os quais é designado um guardião.

Em Portugal, não recebe herança, mas...

A lei portuguesa não permite que um animal receba directamente parte de uma herança. Segundo de artigo 2033.º do Decreto-Lei n.º 47344, “têm capacidade sucessória, além do Estado, todas as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão, não exceptuadas por lei”. O mesmo artigo indica ainda que têm capacidade “as pessoas colectivas e as sociedades”.

Contudo, não significa que não haja um mecanismo legal para assegurar o futuro de um animal de estimação após a morte. “Aquilo que pode acontecer é que se possa deixar uma herança ou um legado [a uma pessoa] com uma condição”, por exemplo, "de ela se compromenter a cuidar do animal", explica a jurista Marisa Quaresma dos Reis, Provedora dos Animais de Lisboa. Ou seja, pode deixar-se “a um sucessor ou a um legatário parte da herança com a condição de a mesma ser administrada total ou parcialmente a favor de um animal”. Contudo, a jurista afirma não ter conhecimento de qualquer caso em que tal tenha acontecido, em Portugal.

Essa herança pode ser qualquer tipo de bem, seja património líquido, seja imobiliário ou de outro tipo. O limite que aqui se impõe é o mesmo que já está estipulado pela lei portuguesa para as heranças: que dois terços sejam entregues aos filhos e cônjuge. Desta forma, a solução acima mencionada não poderia ultrapassar um terço do património de alguém.

Catarina Amaral, autora de um artigo publicado na Revista Jurídica Luso-Brasileira (“Licença para herdar: a capacidade sucessória dos animais domésticos”), defende que “os animais também deverão ter possibilidade de adquirir capacidade sucessória”. O documento apresenta algumas propostas a alterações específicas — inclusive no artigo 2033.º —, propondo que “a administração estaria a cargo de um tutor dos animais que iria administrar os bens que estes teriam herdado”.

A autora argumenta que, não tendo “a mesma racionalidade que o ser humano”, os animais também “não deixam de ser seres que após a morte do seu dono necessitam de quem cuide deles e necessitam de dinheiro para que sejam cuidados”. Refere ainda que “são múltiplos os casos de abandono, ou até mesmo de morte”.